TCE-PB: Diferença entre subsídio e pagto realizado pelo INSS a Vereador afastado por doença deve ser arcado pela Câmara – quando legalmente prevista

Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO TC 03503/10; e

CONSIDERANDO que a consulta atende as formalidades prescritas na

Resolução RN TC 02/2005, devendo, portanto, ser conhecida;

CONSIDERANDO o mais que dos autos consta;

Os INTEGRANTES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCEPb),

à unanimidade de votos, na sessão desta data, de acordo com a Proposta de

Decisão do Relator, RESOLVERAM CONHECER DA CONSULTA formulada pelo

Senhor FRANCISCO EDNALDO DE SOUZA LEITE, Presidente da CÂMARA

MUNICIPAL DE GUARABIRA e respondê-la no seguinte sentido:

1) O subsídio do Vereador legalmente licenciado por motivo de doença, acima

de 15 (quinze) dias, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social,

deverá ser honrado pelo INSS;

2) A diferença entre o SUBSÍDIO e o AUXÍLIO-DOENÇA, quando legalmente

assegurada a licença remunerada, será paga pela Administração Pública;

3) A Câmara honrará o pagamento do subsídio do Suplente.

Publique-se, intime-se e registre-se.

Sala das Sessões do TCE-Pb – Plenário Ministro João Agripino

João Pessoa, 04 de agosto de 2.010.



FONTE: Site www.tce.pb.gov.br

1 comentário

  1. andre

    Se for ilegal, suspenda mesma. TCE, como anda a terceirizacao na PARAIBA? Nao se gasta muito com comissionados ou terceirizados? Sigam o exemplo de PERNAMBUCO e acabem com esse cabide de empregos que se tornou a nossa paraiba.

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