Ainda não é possÃvel mensurar os impactos econômicos e sociais que o coronavÃrus deixará no paÃs, mas as previsões não são alentadoras. Parecer haver uma unanimidade dos economistas que agora o governo precisa “gastarâ€, socorrer o sistema de saúde e os desvalidos, e para tanto o Congresso tem aprovado medidas numa celeridade jamais vista, dando um aval quase que ilimitado ao governo. Na mesma linha, o judiciário tem afastado exigências legais, a exemplo da flexibilização de regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O momento é extraordinário, e as soluções não podem ser normais. O Governo Americano acaba de aprovar um pacote econômico de US$ 2,2 trilhões de dólares (equivalente a R$ 11,5 trilhões). O G-20 anunciou a injeção de US$ 5 trilhões (equivalente a R$ 26 trilhões) na economia para enfrentar os efeitos do coronavÃrus. Outras medidas certamente virão.
O Brasil precisa agir, mas, ao contrário de todos os paÃses do mundo, o que se vê aqui é a ausência de uma liderança e, como consequência, a condução está desordenada. Como se não bastasse o tamanho do problema e o imenso desafio, instalou-se um triste cenário de desarmonia geral entre os Estados e MunicÃpios com o Governo Federal, o que se traduzirá em perdas ainda maiores.
No campo da divergência polÃtica, prefiro silenciar. No econômico, se é que podemos dissociar daquele, vejo com preocupação algumas medidas apresentadas. Duas propostas tem se destacado nos últimos dias, quais sejam, a taxação de grandes fortunas e o corte dos salários dos servidores.
Quanto à primeira, o alvo seria patrimônios lÃquidos superiores a R$ 22,8 milhões. A arrecadação prevista com a medida giraria em torno de R$ 70 a 80 bilhões por ano, mas não há consenso. Há quem defenda que o imposto seja aprovado de forma transitória, por 02 anos, e a definitividade discutida em outro momento, como há quem queira tratar a arrecadação como um empréstimo à União, com sua devolução seria realizada em 20 anos.
Com relação à segunda, temos propostas de todo (mal) gosto, desde a que defenda a não incidência sobre servidores que ganham até R$ 03 mil, como vozes que sugerem cortes de 10% a 50% das remunerações, até mesmo aquelas que excluem categorias, como membros de poder (juÃzes, procuradores/promotores, parlamentares, etc.). Além de entraves jurÃdicos já conhecidos, das exclusões oportunistas e populistas, a proposta esbarra na repercussão financeira que ele traria, algo em torno de R$ 10 a 12 bilhões para a União. E mais, para a maior parte dos municÃpios, excluir salários até R$ 03 mil torna inócua a medida.
De partida, o que não faz avançar é o mesmo ponto, elege-se apenas um grupo para pagar a conta, geralmente aquele que melhor se encaixe no discurso popular, e que, geralmente, são os que melhor tem estrutura para resistir e enfrentar a ameaça. Ou seja, muitos querem só o discurso, palanque e pouca ação.
Sem nenhuma medida, o Estado terá enorme dificuldade para superar esse momento e, sobretudo, amparar os desvalidos e apoiar a atividade econômica. Fazer dÃvida, simplesmente, conduzirá o paÃs a uma descrença/insegurança, e aumentará ainda mais o risco do paÃs, afastando o capital necessário para sua reconstrução.
A arrecadação não será a mesma de antes, os encargos da dÃvida gerada pelas ações imediatas (e mediatas). Logo haverá uma pressão sobre eventuais programas de apoio ao informal e ao desempregado, e o paÃs somente reverterá a curva e apresentará respostas à s consequências da crise com investimento público. A crise afetará todos, e “todos†terão que dar sua contribuição.
De forma pragmática, por que não avançarmos numa proposta simples e já conhecida, de fácil arrecadação, que envolve pouca máquina tributária, enfim, algo cirúrgico, de forma temporária? O nome disso é CPMF.
Segundo estimativas do Ministro Paulo Guedes, apresentadas em setembro do ano passado, a arrecadação seria em torno de R$ 150 bilhões/ano (o dobro da taxação das grandes fortunas, e mais de 10 vezes o impacto que seria obtido com o corte de salário dos servidores). O discurso de que não há justiça fiscal no tributo, por prever a mesma taxa para todos, precisa ser superado, a situação é extraordinária, além de urgente.
É preciso maturidade, olhar eficiente e disposição para a construção. Não há tempo para pequenas questões ou firulas. Os valores poderiam ser carimbados, contemplando recursos para Estados e MunicÃpios, para investimentos públicos e, inclusive, para o pagamento de encargos da dÃvida oriunda de todo o esforço exigido para agora. A preocupação fiscal, nesse primeiro momento, pode parecer secundária, mas não se não houver uma sinalização desse compromisso, podemos ter dificuldades para retomar o crescimento, que não pode prescindir do capital privado (investimento privado).
Apenas para exercitar, vamos supor uma alÃquota de 0,5%. Transações financeiras de R$ 1.000,00 (equivalente a um salário mÃnimo), pagaria R$ 5,00. Transações de R$ 10.000,00, pagariam R$ 50,00. Se a alÃquota fosse de 1%, as contribuições seriam, respectivamente R$ 10,00 e R$ 100,00. À primeira vista é difÃcil imaginar que essa contribuição da sociedade levaria a tamanha arrecadação, mas é exatamente esse o diferencial do tributo, a base é grande e a sonegação é praticamente zero. O Governo fiscaliza as instituições financeiras, e não o cidadão.
Sempre defendi e continuo defendendo o tributo, pelas razões práticas que citei. Antes, defendia a CPMF como compensação (pelo fim ou redução de outros tributos), e tão levantada justiça tributária ficaria a cargo de quaisquer outros tributos. Agora, no momento atual, parece-me ser insuperável o aumento da carga tributária (ou o corte de gastos obrigatórios), face à imperiosa e inadiável necessidade de o Estado intervir.
Que “comecem os jogos”.
* Escrito por Rogério de Almeida Fernandes, Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Graduado em Contabilidade pela Universidade Federal da ParaÃba e em Direito pela Faculdade dos Guararapes. Pós-graduado em Direito Público com foco no Controle Externo pela Escola da Magistratura de Pernambuco. Coautor do livro Vereadores (Reflexões acerca dos entendimentos dos Tribunais de Contas e Cortes Judiciárias).
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