Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO TC 03503/10; e
CONSIDERANDO que a consulta atende as formalidades prescritas na
Resolução RN TC 02/2005, devendo, portanto, ser conhecida;
CONSIDERANDO o mais que dos autos consta;
Os INTEGRANTES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÃBA (TCEPb),
à unanimidade de votos, na sessão desta data, de acordo com a Proposta de
Decisão do Relator, RESOLVERAM CONHECER DA CONSULTA formulada pelo
Senhor FRANCISCO EDNALDO DE SOUZA LEITE, Presidente da CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARABIRA e respondê-la no seguinte sentido:
1) O subsÃdio do Vereador legalmente licenciado por motivo de doença, acima
de 15 (quinze) dias, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social,
deverá ser honrado pelo INSS;
2) A diferença entre o SUBSÃDIO e o AUXÃLIO-DOENÇA, quando legalmente
assegurada a licença remunerada, será paga pela Administração Pública;
3) A Câmara honrará o pagamento do subsÃdio do Suplente.
Publique-se, intime-se e registre-se.
Sala das Sessões do TCE-Pb – Plenário Ministro João Agripino
João Pessoa, 04 de agosto de 2.010.

FONTE: Site www.tce.pb.gov.br
Se for ilegal, suspenda mesma. TCE, como anda a terceirizacao na PARAIBA? Nao se gasta muito com comissionados ou terceirizados? Sigam o exemplo de PERNAMBUCO e acabem com esse cabide de empregos que se tornou a nossa paraiba.