Fontes de receita para cálculo de subsídio dos vereadores

As fontes que caracterizam-se como receitas do Município para efeito de cálculo do subsídio dos Vereadores, são aquelas que compreendam todas as receitas tributárias (transferidas e próprias), receitas de capital e corrente, EXCLUÍDAS as verbas provenientes de auxílios, convênios e instrumentos congêneres, as advindas de operações de crédito, de alienação de bens e o superávit do FUNDEF. O limite de 5% (cinco por cento), com o total da despesa com o subsídio dos Vereadores, previsto pelo inciso VII do artigo 29 da Constituição Federal, é sobre a receita corrente líquida do Município.

Prejulgado 18 – TCE-RR

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