Contratações pela Câmara Municipal

1. Os contratos de prestação de serviços por tempo determinado celebrado entre pessoas fisicas e as Câmaras Municipais entram no cômputo do limite constitucional previsto no art. 29-A, § 1° da CF, ou seja, nos setenta por cento de sua receita com a folha de pagamento?

Os servidores contratados por tempo determinado compõem, obrigatoriamente, a folha de pagamento do órgão, posto que desempenham funções/atribuições inerentes à servidores efetivos (Agentes Administrativos, Digitadores, Auxiliares de Serviços, Agentes de Vigilância, etc.). Desta forma, devem estar inclusos no limite de que trata o artigo supracitado.

Entretanto, é importante ressaltar a necessidade de autorização legal, através de lei específica, para que a Câmara Municipal possa contratar pessoas, por excepcional interesse público.
2. É preciso recolher o INSS dos contratos de prestação de serviço por tempo determinado das pessoas fisicas?

Sim, conforme legislação do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, toda e qualquer prestação de serviço com ou sem vínculo empregatício, gera contribuição previdenciária obrigatória.

3. É lícito à Câmara Municipal contratar contador sem licitação?

Entende-se que para contratação de Profissional autônomo para prestar serviços de consultoria ou assessoria contábil é indispensável a prévia realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade desta.
Ressalte-se, porém, que a contratação por inexigibilidade de licitação só se justifica nos casos de prestações de serviços de assessoria/consultoria jurídica ou contábil, de natureza singular, em cujo processo seja demonstrada a notória especialidade do profissional a ser contratado.
Há, ainda, a possibilidade de admissão de tais profissionais no quadro efetivo, mediante concurso, para o preenchimento de vagas legalmente criadas.

Parecer PN TC n° 018/10 – TCE-PB

1 comentário

  1. alexandre

    Boa tarde.
    A camara municipal de minha cidade tem um assessor contabil e um juridico contratado. Como devemos proceder para que o presidente da camara crie concurso para preencher estas vagas?

    Obrigado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *