Diárias de Viagens a Vereadores

A diária resgata gastos feitos pelo Agente Político, em decorrência de circunstâncias específicas da função representativa que eventualmente venha a exercer fora do Município. A diária tem natureza indenizatória e, portanto, não se incorpora ao limite do subsídio destinado constitucionalmente como retribuição pelo exercício de cargo ou função eletiva. Assim, deve ser paga a vereadores que estiverem a serviço e com recursos orçamentários ordinários do Município, a título de indenização e mediante a devida prestação de contas.

(Prejulgado 09 – TCE-RR)

1 comentário

  1. ROSEMERE S SANTOS

    Não tem que pagar nada, tem que ser criado o acesso livre, através de carteira de identificação.Pois toda despesa dos vereadores já pagamos mensalmente, nos tributos de nossos salário.

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