A diária resgata gastos feitos pelo Agente PolÃtico, em decorrência de circunstâncias especÃficas da função representativa que eventualmente venha a exercer fora do MunicÃpio. A diária tem natureza indenizatória e, portanto, não se incorpora ao limite do subsÃdio destinado constitucionalmente como retribuição pelo exercÃcio de cargo ou função eletiva. Assim, deve ser paga a vereadores que estiverem a serviço e com recursos orçamentários ordinários do MunicÃpio, a tÃtulo de indenização e mediante a devida prestação de contas.
Não tem que pagar nada, tem que ser criado o acesso livre, através de carteira de identificação.Pois toda despesa dos vereadores já pagamos mensalmente, nos tributos de nossos salário.