Servidor que ingressou no serviço público na vigência da Constituição de 1967

Aposentadoria. Servidor que ingressou no serviço público, estadual ou municipal, sem concurso público, na vigência da Constituição de 1967, no regime temporário ou celetista, transposto para o regime estatutário por ato de enquadramento publicado em data posterior à instalação da Assembléia Nacional Constituinte, tem direito à aposentadoria pelo regime do art. 40 do Diploma Fundamental, desde que tenha manifestado opção até o dia 31.01.1987.

Súmula n° 10 – TCE-AM

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