Contratação Temporária e os direitos trabalhistas

DECISÃO T.C. Nº 1026/09

Desde que haja Lei Municipal neste sentido e que o servidor tenha efetivamente trabalhado, é direito daquele que for contratado por excepcional interesse público, mesmo que o contrato tenha sido considerado nulo, a percepção do 13º salário, férias acrescidas de um terço e salário-família.

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