Através do Parecer PN TC n° 019/10, o Tribunal de Contas da ParaÃba pronunciou-se sobre o pagamento de Vereador Licenciado e o Suplente:
1) O subsÃdio do Vereador legalmente licenciado por motivo de doença, acima de 15 (quinze) dias, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, deverá ser honrado pelo INSS;
2) A diferença entre o subsÃdio e o AuxÃlio-Doença, quando legalmente assegurada a licença remunerada, será paga pela Administração Pública;
3) A Câmara honrará o pagamento do subsÃdio do Suplente.