Pagamento de Vereador Licenciado e Suplente

Através do Parecer PN TC n° 019/10, o Tribunal de Contas da Paraíba pronunciou-se sobre o pagamento de Vereador Licenciado e o Suplente:
1) O subsídio do Vereador legalmente licenciado por motivo de doença, acima de 15 (quinze) dias, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, deverá ser honrado pelo INSS;
2) A diferença entre o subsídio e o Auxílio-Doença, quando legalmente assegurada a licença remunerada, será paga pela Administração Pública;
3) A Câmara honrará o pagamento do subsídio do Suplente.

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