O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), através da Decisão n° 566/2009, entendeu não ser possÃvel ao Poder Legislativo Municipal prestar assistência jurÃdica à população carente em razão de não estar em suas atribuições. Esta atribuição incumbe, segundo esta Corte de Contas, à Defensoria Pública do Estado, nos termos do art. 134 da Constituição Federal.