Prestação de assistência jurídica à população carente pelo Poder Legislativo.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), através da Decisão n° 566/2009, entendeu não ser possível ao Poder Legislativo Municipal prestar assistência jurídica à população carente em razão de não estar em suas atribuições. Esta atribuição incumbe, segundo esta Corte de Contas, à Defensoria Pública do Estado, nos termos do art. 134 da Constituição Federal.

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