Limites de gastos no âmbito do Poder Legislativo Municipal

Eis o rol das receitas, elencadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá – TCE-AP (Resolução Normativa 134/2005), sobre as quais incidirão os percentuais dispostos no art. 29-A, da CF:

I – Receita Tributária

– ISS;

– IPTU;

– ITBI;

– IRRF;

– Receita da Dívida Ativa Tributária inclusive Multa e Juros dela decorrente (§ 2° do art. 2°, da Lei 6.830/80).

II – Receitas de Transferências (União)

– Quota parte do FPM;

– Quota parte do ITR;

– ICMS/Desoneração (Lei Complementar 087/96);

– Quota parte da CIDE (Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de Petróleo e seus derivados, álcool etílico combustível).

III – Receitas de Transferências (Estados)

– Quota parte do ICMS;

– Quota parte do IPV A;

– Quota parte do IPI – Exportação.


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