Eis o rol das receitas, elencadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá – TCE-AP (Resolução Normativa 134/2005), sobre as quais incidirão os percentuais dispostos no art. 29-A, da CF:
I – Receita Tributária
– ISS;
– IPTU;
– ITBI;
– IRRF;
– Receita da DÃvida Ativa Tributária inclusive Multa e Juros dela decorrente (§ 2° do art. 2°, da Lei 6.830/80).
II – Receitas de Transferências (União)
– Quota parte do FPM;
– Quota parte do ITR;
– ICMS/Desoneração (Lei Complementar 087/96);
– Quota parte da CIDE (Contribuição de Intervenção do DomÃnio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de Petróleo e seus derivados, álcool etÃlico combustÃvel).
III – Receitas de Transferências (Estados)
– Quota parte do ICMS;
– Quota parte do IPV A;
– Quota parte do IPI – Exportação.