TCE-SC: Verba de Representação do Presidente é devida mesmo na opção por remuneração do cargo efetivo.

PREJULGADO 2086

1. Na acumulação de cargo efetivo e mandato eletivo, restando configurada a incompatibilidade de horários, em virtude do exercício da presidência da Câmara, poderá o parlamentar optar pela remuneração que melhor lhe aprouver, conforme art.38, inciso III, da Constituição Federal.

2. A verba indenizatória, atribuída ao Presidente da Câmara de Vereadores, é devida mesmo que haja opção pela remuneração de cargo efetivo, na hipótese de acumulação de cargos prevista no art.38, inciso III, da Constituição Federal, com incompatibilidade de horários.

Fonte: TCE/SC

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