VOTOS A CANDIDATOS QUE CONCORRERAM SUB JÚDICE SÃO ALMEJADOS POR PARTIDOS

Destino de votos dados a candidatos que concorrem sub judice é tema de nova ADPF

Mais um partido político – desta vez, o Partido Trabalhista Cristão (PTC) – questiona no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 239), a interpretação da Justiça Eleitoral de que os votos dados as candidatos que concorrem às eleições com registros de candidatura indeferidos, mas pendentes de recurso, não podem ser computados para o partido (artigo 16-A da lei 9.504/97). O entendimento é questionado também pelo PT do B.

O entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão do último dia 21 de junho, quando rejeitou, por maioria de votos (vencido o relator, ministro Marco Aurélio), mandado de segurança no qual o PT do B solicitava para si o cômputo desses votos.

Na ADPF contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o PTC afirma que o entendimento levará a um novo cálculo, que tomará do partido a vaga que detém na Assembleia Legislativa cearense, causando-lhe “grave lesão”. Na ação, o partido pede a suspensão dos efeitos das decisões do TSE relativas à legenda até o julgamento, pelos ministros do STF, das ações sobre a matéria (ADIs 4513 e 4542 e ADPF 223).

“É imperioso ressaltar que o ministro Marco Aurélio, ora relator, vencido, no MS 41082 (do TSE), ao proferir seu voto, referendou a liminar que determinava o aproveitamento dos votos para o partido daqueles candidatos que concorreram com os registros indeferidos ou afastados da eleição por outro motivo, repita-se, declarando o parágrafo único do artigo 16-A da Lei nº 9.504/97 inconstitucional”, salienta o PTC.

Fonte: www.stf.jus.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *