Íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento que discutiu direito à nomeação em concurso

Íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento que discutiu direito à nomeação em concurso

O ministro Gilmar Mendes divulgou a íntegra de seu relatório e voto no Recurso Extraordinário (RE) 598099, no qual o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, por unanimidade de votos, o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas no edital, tem direito à nomeação.

De acordo com relator, a Administração Pública poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual fará a  nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

A matéria sobre esta decisão, intitulada “Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação”, que foi ao ar no último dia 10, figura como a segunda mais acessada pelos internautas no site do STF este ano. Registra, até o momento, 37.532 acessos. A decisão do STF sobre o reconhecimento dos direitos dos casais homoafetivos é, por enquanto, a campeã de acessos em 2011, com 75.900 leituras.

Íntegra do relatório e voto do ministro Gilmar Mendes no RE 598099.

VP/EH

Leia mais:

10/08/2011 – Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação

Processos relacionados
RE 598099

Fonte: STF

2 comentários

  1. Hélio Q. Jost

    Alô administrador!!!!! Vejo novamente a foto da Suprema Corte dos EUA, encimando a matéria. – Porquê???

  2. admin Autor do post

    Era apenas uma questão de estética. Mas alteramos a foto. Grato pela sugestão!

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