TCE-MT: Verba de Representação é inconstitucional

O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira, terá que devolver aos cofres públicos aproximadamente R$ 100 mil, referentes a pagamentos irregulares. O Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente uma representação contra o Legislativo.

Conforme decisão, do valor total a ser restituído, R$ 74 mil são referentes ao recebimento de verba de representação (prevista em artigo de lei municipal), considerado inconstitucional pela Corte. As demais restituições deverão ser feitas em virtude das irregularidades apontadas na representação interna, feita por auditores da 5ª Secretaria de Controle Externo, após procedimento de auditoria concomitante.

No caso da inaplicabilidade do artigo que previa a verba de representação, o procurador Gustavo Deschamps apontou, em seu parecer, a existência tanto de resolução do TCE-MT, regulando a questão dos subsídios de dirigentes de Câmaras Municipais, quanto de vedação do pagamento de verba indenizatória em norma constitucional.

Foram acatadas pelo Pleno as denúncias que apontavam as seguintes falhas: 1) pagamento indevido de juros, multa e correção monetária (glosa de R$ 1.669,73 – 52,20 UPF); 2) despesas ilegítimas (glosa de R$ 2.340,05 – 73,15 UPF); pagamento indevido de vale transporte para pessoas que não constam na folha de pagamento da Câmara Municipal (glosa de R$ 915,20 – 28,61 UPF); ausência de desconto na folha de pagamento de 6% referente aos vales transportes, nos meses de fevereiro a outubro de 2009 (glosa de R$ 15.941,95 – 498,34 UPF).

O TCE determinou, ainda, a exclusão do cargo comissionado de jardineiro do lotacionograma, para efetivação. Da mesma forma, determinou o desligamento de servidor que está ocupando o cargo comissionado de aposentado, providenciando a regularização da aposentadoria do respectivo ocupante dessa lotação.

A reportagem tentou contato com Wanderley Cerqueira pelo celular, no entanto, as ligações caíram na caixa de mensagens. A assessoria de imprensa da Câmara ficou de emitir um posicionamento sobre assunto ainda hoje.

Fonte: MídiaNews (Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE)

1 comentário

  1. DANILO FALCÃO

    Não consigo entender a incistencia dos Presidentes em ir de encontro a norma constitucional insculpida no art. 39, §4° da Carta Maior.
    TCM com absoluta propriedade rechassa a incoerencia.

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