TJ-ES x Verba indenizatória

Os vereadores de Baixo Guandu terão que devolver, por determinação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, os valores recebidos a mais referentes a verbas indenizatórias.

Uma Lei municipal previa o pagamento mensal de R$ 3.715,20, além de R$ 800,00 previstos como verba indenizatória para o presidente da Câmara.  

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). De acordo com a Constituição Estadual, em municípios de 10.001 a 50.000 habitantes, o subsídio máximo dos vereadores deve corresponder a 30% do subsídio dos deputados estaduais, o que não ocorria no município.

A ação citava que o pagamento da verba indenizatória violava a moralidade administrativa ao fixar subsídios em quantia exorbitante, em época de congelamento de salários fixados em plano federal. (com informações do Ministério Público Estadual)

Fonte: Gaz3ta Online

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *