Os vereadores de Baixo Guandu terão que devolver, por determinação do Tribunal de Justiça do EspÃrito Santo, os valores recebidos a mais referentes a verbas indenizatórias.
Uma Lei municipal previa o pagamento mensal de R$ 3.715,20, além de R$ 800,00 previstos como verba indenizatória para o presidente da Câmara. Â
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Ministério Público do Estado do EspÃrito Santo (MPES). De acordo com a Constituição Estadual, em municÃpios de 10.001 a 50.000 habitantes, o subsÃdio máximo dos vereadores deve corresponder a 30% do subsÃdio dos deputados estaduais, o que não ocorria no municÃpio.
A ação citava que o pagamento da verba indenizatória violava a moralidade administrativa ao fixar subsÃdios em quantia exorbitante, em época de congelamento de salários fixados em plano federal. (com informações do Ministério Público Estadual)
Fonte: Gaz3ta Online