Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelas Câmaras Municipais de nosso paÃs, no ano de 2010, está relacionada com a diminuição do duodécimo, que nada mais é que o repasse financeiro feito pelo Poder Executivo ao Legislativo.
Ocorre que muitas prefeituras, acharam por bem aplicar de imediato o disposto na emenda constitucional 58/2009, que previu a redução do percentual a ser repassado pelo Executivo ao Legislativo, ou seja, as prefeituras teriam que repassar menos dinheiro para as Câmaras Municipais.
O grande impasse desta questão, é que nas Câmaras Municipais, tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária do MunicÃpio, tramitaram e foram promulgadas no ano de 2009, portanto, estipulou-se um orçamento de gastos para o ano de 2010, o qual foi alterado posteriormente pela aplicação imediata da EC 58/2009, acarretando grandes prejuÃzos ao Legislativo Municipal.
Algumas Câmaras “aceitaram†sem resistência a esta redução de orçamento, enquanto algumas prefeituras continuaram aplicando a EC 25/2000, a qual manteve o repasse do duodécimo.
No caso da Câmara Municipal de Vera/MT, através de sua assessoria jurÃdica, foi impetrado Mandado de Segurança, com o fim de que o repasse do duodécimo referente ao ano de 2010, fosse nas porcentagens estabelecidas pela EC 25/2000, e não pela EC 58/2009, a qual reduz o referido repasse.
Em decisão judicial, foi deferida em liminar a ordem para a Prefeitura Municipal de Vera restabelecer de imediato o repasse do duodécimo nos termos da EC 25/2000, representando uma vitória (mesmo ainda não definitiva) do Legislativo daquele MunicÃpio.
Tamanha a controvérsia gerada em torno do assunto, que existe discordância na questão da aplicação da emenda constitucional 58/2009, entre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
O mais importante, é que toda Câmara Municipal analise sua situação, e se assim entender, deverá através de sua assessoria jurÃdica tomar providências visando o restabelecimento do repasse do duodécimo.
Fonte: NotÃcia NX
*Escrito por: CARLOS RENATO CANAN, OAB/MT 11.138, assessor jurÃdico da Câmara Municipal de Vera/MT.