Conta-se como tempo de serviço apenas, para efeito de aposentadoria pública estadual ou municipal, aquele prestado, como aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissionalizante, desde que tenha havido vÃnculo empregatÃcio ou comprovada retribuição pecuniária à conta de Orçamento Público, mesmo que indiretamente, na forma de alimentação, fardamento ou material escolar, vedada a contagem desse tempo para aquisição de quaisquer outras vantagens.
Súmula n° 14 – TCE-AM