O governo do estado do Paraná ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Cautelar (AC 2748), com pedido de liminar, objetivando a liberação de transferências voluntárias retidas pela União por suposto descumprimento da imposição constitucional de aplicar no mÃnimo 12% da receita corrente do estado em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O procurador-geral do estado do Paraná alega que o governo e entidades a ele vinculadas estão sendo impedidos de celebrar convênios e receber repasses de transferências voluntárias ou de contatos, fato esse que tem causado graves prejuÃzos, pois com o comprometimento financeiro cria-se um obstáculo à concretização de polÃticas públicas essenciais à população paranaense. A primeira parcela pendente de liberação é no valor de R$ 284.706,88.
A Procuradoria estadual afirma também que a inscrição do Paraná no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC) está impedindo a liberação dos recursos, por exemplo, referentes ao convênio celebrado pela Universidade Estadual de Londrina – UEL e o Ministério dos Esportes. Este convênio tem por objeto a implantação de três núcleos de esporte educacional na UEL, em decorrência do Programa Segundo Tempo do Ministério dos Transportes, para atendimento de 300 crianças e adolescentes por meio da oferta de práticas esportivas.
Ao justificar o pedido de liminar, a AC afirma que “em face de estar o estado do Paraná na iminência de sofrer dano irreparável em razão da suspensão dos repasses voluntários e da proibição de recebimento de empréstimos e transferênciasâ€, pede que seja concedida liminar para determinar, de imediato, a suspensão da inscrição como inadimplente, por entendê-la inconstitucional e ilegal, além de não ter sido ofertado ao estado a oportunidade do contraditório e o exercÃcio da ampla defesa.
O relator da Ação Cautelar é o ministro Marco Aurélio.
KK/CG,EH
Processos relacionados AC 2748