O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu tutela antecipada em Ação CÃvel Originária (ACO 1674) na qual determina a suspensão imediata das restrições impostas ao Mato Grosso em virtude da inscrição do estado no Cadastro Único de Convênios (Cauc) após descumprimento parcial de convênio firmado com a União, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A inscrição está impedindo o estado de obter empréstimos do BNDES para adquirir veÃculos para transporte de portadores de necessidades especiais e também para a construção da arena que abrigará jogo da Copa do Mundo de 2014. O relator da ação, ministro Celso de Mello, verificou que a inscrição no CAUC não foi precedida da conclusão do processo de Tomada de Contas Especial, o que aponta violação do princÃpio constitucional do devido processo legal, também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo.
O ministro ressaltou que a jurisprudência do STF tem reafirmado a essencialidade do devido processo legal, nele reconhecendo uma garantia que não pode ser suprimida, na medida em que é instituÃda em favor de qualquer pessoa ou entidade, devendo reger e condicionar o exercÃcio da atividade do Poder Público, ainda que em sede materialmente administrativa ou no âmbito polÃtico-administrativo, sob pena de nulidade da própria medida restritiva de direitos, revestida ou não de caráter punitivo.
“O que se mostra importante considerar, na realidade, é a orientação que o Supremo Tribunal Federal firmou a respeito do tema em análise, na qual esta Suprema Corte tem enfatizado a sua preocupação com as graves consequências, para o interesse da coletividade, que possam resultar do bloqueio das transferências de recursos federais ou de restrições impostas à celebração de operações de crédito em geral ou à obtenção de garantiaâ€, afirmou o ministro Celso de Mello.
VP/CG
Fonte: STF