O Tribunal de Contas dos MunicÃpios do Estado do Ceará (TCM-CE), através do Processo n° 3235/03, assim se pronunciou sobre procedimento oficial para as Câmaras Municipais quanto a fornecimento de diárias aos vereadores:
1) O fornecimento de diárias deve estar previsto em Resolução deliberada pelo plenário da Casa Legislativa e, uma vez regulamentado, sua concessão representa ato administrativo do Presidente, enquanto ordenador de despesas;
2) As diárias não podem ser fornecidas aleatoriamente, mas em função de deslocamentos realizados pelos vereadores para tratar, comprovadamente, de assuntos do interesse da municipalidade.
nada mais justo.pois na minha cidade na qual represento como vereadora que fica 192km de fortaleza,miraima,a maioria dos vereadores que dão sustentação polÃtica ao prefeito munipal,justificam suas diárias absurdas indo a gabinetes de deputados em plena época eleitoral,tratar de assuntos particulares e não de interesse do povo ou do poder legislativo municipal.