Resolução Consulta nº 28/07 – TCM-GO
O Egrégio TRIBUNALDE CONTAS DOS MUNICÃPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as manifestações do Grupo Técnico, da Quinta Auditoria, da Procuradoria Geral de Contas e da Relatoria, manifestar ao Consulente, seu entendimento no sentido de que os agentes polÃticos dos municÃpios poderão perceber o décimo terceiro salário, desde que observados os seguintes critérios:
1º – a previsão, conforme orientação da RN no 007/04, tenha sido incluÃda ou na Lei Municipal que fixou os subsÃdios para a legislatura de 2005/2008, ou na Lei Orgânica do MunicÃpio, obedecendo ao princÃpio da anterioridade, ou seja, tenham sido votados e sancionados na legislatura passada para vigorar na subsequente;
2º – que nos MunicÃpios onde houverem decisões judiciais pelo não recebimento, estas deverão ser cumpridas;
3º – que cumpridos os critérios do item 01, poderão ser percebidos no mês do aniversário, desde que fundamentados em atos próprios.
Incumbe à Superintendência de Secretaria o encaminhamento deste processo ao Gabinete da Presidência, para que seja providenciada e enviada cópia desta decisão, via de ofÃcio circular a todas as Câmaras e Prefeituras Municipais, servindo de parâmetro final deste Tribunal sobre a questão.
Decisões desse teor, emanadas de Tribunais de Contas de caráter eminentemente polÃtico, acabam apenas por prejudicar o atual estágio de conhecimento técnico do Direito Municipal. Sabe-se que essa não é a interpretação constitucional que irá prosperar, gerando esperança e ansiedade entre os Agentes PolÃticos de todo PaÃs, Justamente por isso a Administração Municipal é tão criticada, pela falta de maturidade.
Não é sem razão que a classe polÃtica, a cada dia, cái no descrédito do povo brasileiro, exigindo uma tomada de consciência urgente, para sabermos eleger os nossos representantes. Lamentável é que esse esforço vem se firmando gradativamente, enquanto aparecem decisões desse tipo, justamente de um Tribunal que tem a missão de evitar a locupletação de agentes PolÃticos com o dinheiro do povo. Esse TC deveria mirar-se no bom espelho do TCU e de outros Tribunais de Contas, a exemplo do TCM/BA.