Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4307), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que pode acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas criadas com a aprovação da PEC dos Vereadores. A ação foi distribuÃda para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Na ADI, com pedido de liminar, Gurgel aponta violação dos artigos 1º, parágrafo único; 5º, incisos XXXVI e LIV; 14; 16 e 60, parágrafo 4º, incisos II e IV, da Constituição Federal. Ele alega ofensa a atos jurÃdicos perfeitos, “regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituÃdas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurÃdicos em cursoâ€.
Segundo o procurador, o dispositivo questionado na ADI trata da eficácia das novas regras e as retroage as eleições de 2008. Para ele, o risco de imediata aplicação das regras às eleições encerradas, com a possibilidade de atingir legislaturas em curso, é suficiente para o ajuizamento de pedido liminar no Supremo.
Ele lembra que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 197917, o Plenário do STF fixou critério para definir número de vereadores. Na ocasião, os ministros entenderam que a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso IV, exige que o número de vereadores seja proporcional à população dos municÃpios, observados os limites mÃnimos e máximos.
O procurador-geral sustenta que, pelo novo texto, o número de vereadores indicado na Constituição representa apenas um limite máximo, desvinculado, em termos proporcionais, da população do municÃpio.
Para Roberto Gurgel, a alteração constitucional promove, sem qualquer justificativa, imensa interferência em eleições já encerradas, fazendo com que todos os municÃpios do paÃs refaçam os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário (arts. 106 e 107 do Código Eleitoral), “com nova distribuição de cadeiras a depender dos números obtidos, que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente (art. 109 do Código Eleitoral)â€. Tal fato, conforme Gurgel, provocaria instabilidade institucional “absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da Repúblicaâ€.
Por fim, Roberto Gurgel salientou que o resultado dessa intervenção é a crise de legitimidade da decisão tomada “que jamais poderá, num ambiente tal, ser dada como definitivaâ€. Ele citou que o artigo 16, da Constituição Federal, adotado na ADI como parâmetro de controle, determina que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigênciaâ€.
Dessa forma, pede a suspensão da eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09 e, no mérito, solicita que seja julgado procedente o pedido a fim de se declarar a inconstitucionalidade de tal dispositivo.
Fonte: STF
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para ver a sentença em Campo Grande MS me adcione no orkut!!!
Discurso do Dep.Arnaldo Faria de Sá em 15/09!
Deputado defende autonomia do Congresso na votação da PEC dos vereadores
Discurso do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) no plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira 15/09
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho repudiar as declarações do Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Data vênia, não pode S.Exa. se manifestar a respeito de um fato inconcreto, quando ainda nem havia sido provocado o Supremo Tribunal Federal.
Aliás, como era feito, o Ministro Presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, o TSE não tem nada que se manifestar a esse respeito, porque a emenda constitucional promulgada está acima da decisão do TSE, aliás, esse mesmo TSE que tomou uma decisão outro dia, que agora vem ao Supremo, o mesmo Ministro, toma decisão no sentido inverso.Virou uma salada só.
Na verdade, eu acho que o Supremo tem que ter um pouco mais de respeito com esta Casa, até porque só caberá uma ADIN contra emenda constitucional, se ela ferir cláusula pétrea, o que não é o caso. Portanto, estão falando a destempo, de forma indevida, de forma equivocada, não é esse o seu papel. A independência dos Poderes tem que ser mantida.
Esta Casa tem a decisão de votar e decidir o que quer, independente da vontade, da manifestação de um Ministro do Supremo Tribunal Federal ou de Ministro do TSE.
Eu só estranho que, na mesma sessão em que foi votada em primeiro turno algo do interesse deles, eles não reclamaram, agora estão reclamando do que está sendo votado, que é interesse de toda a classe polÃtica, haja vista o resultado de 370 a 32.
Queria dizer ao Ministro Gilmar Mendes, que conheço, com todo o respeito, e ao Ministro Carlos Ayres Britto, que se continuarem nessa tomada de posição vou levantar a suspeição dos 2, na hora em que eventualmente for votada qualquer coisa, porque, se eles se antecipam em fato concreto, deverão se declarar como suspeitos na hora de votar matéria a esse respeito.
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Acho que cada momento no seu momento, o Executivo lá, o Judiciário lá, e o Legislativo aqui. Temos independência para decidir. Esta Casa, na próxima, semana terá a oportunidade de decidir, soberanamente, pela vontade democrática da maioria da população brasileira representada pelos seus Parlamentares, o que quer e aquilo que estará expresso na emenda constitucional.
Emenda constitucional não é para ser discutida pelo TSE, é para ser aplicada, e assim o será.
Obrigado, Sr. Presidente.
Queria saber pq a Procuradoria geral da RepÃblica ñ recorreu em 2004 quando o TSE cortou errôneamente as vagas de vereador em todo Brasil? sem cortar os gastos. Porque desde 2004 as Câmaras estão com o mesmo dinheiro , porém com o número de vereadores reduzido de forma arbitrária. Estou sabendo por intermédio de pessoas ligadas ao congresso nacional, q já existia um acordo para que a câmara dos Deputados votassem e aprovassem a PEC e depois viria o supremo e barrasem. tudo isso pra não desapontar os suplentes q se desdobraram e gastaram dinheiro pra acompanhar as votações. Na verdade é uma sujeira. A cada dia eu acabo me convencendo de q os polÃticos atuais são cada vez mais corruptos e sujos. Fica aquà o meu desabafo e minhas considerações . E se isso tudo acontecer de fato, eu começo a acreditar num josé carlos aleluia da vida, num chico alencar, e num BIscaia da vida. NO fundo , no fundo eles estariam certos.
Agora chegou o momento para o STF, declarar a INDEPENDÊNCIA dos poderes, e, agindo dessa forma o Colendo estará praticando a mais a absoluta Justiça, pois estará aplicando um princÃpio constitucional, que é o princÃpio da independência. Sabemos perfeitamente que a Eminente Ministra Carmem Lúcia usará do bom senso e decidirá que não caberá ADIN em EC, quando essa não atinja as causa pétreas. O que não é o caso, com relação a EC 58.
PARABENS AO DEPUTADO ARNALDO FARIA DE Sà PELAS SABIAS PALAVRAS PROFERIDAS EM PLENARIO, POR OCASIÃO DA VOTAÇÃO DA PEC DOS VEREADORES. ENTENDO TAMBEM QUE ESTE MINISTRO NÃO TEM NENHUMA ÉTICA, POIS DEVERIA SOMENTE SE MANIFESTAR SE INSTADO DENTRO DE SUA COMPETENCIA DE JULGADOR E NÃO FICAR IGUAL A PAPAGAIO APARECENDO NA MIDIA. EMENDA CONSTITUCIONAL É PARA SER CUMPRIDA POR TODOS. E NÃO SE DEVE INCITAR O DESCUMPRIMENTO DE LEI, COMO ELE ESTA FAZENDO. NÃO SE TRATA DE LEI ELEITORAL E SIM DE EMENDA CONSTITUCIONAL (58/09) E É CLARA EM SUA REDAÇÃO. AFINAL QUEM FAZ AS LEIS É O CONGRESSO NACIONAL E TODOS DEVEM CUMPRIR, SÓ AO LEGISLATIVO CABE APROVAR OU NÃO AS LEIS …., VEJAM O QUORUM DE VOTAÇÃO. O RESTO É PURA DEMAGOGIA. SR. MINISTRO, ENTENDO QUE TODOS DEVEM SER BEM REMUNERADOS, MAS EU COMO CIDADÃO TAMBÉM QUESTIONO SEUS SALARIOS E ATE AGORA O SENHOR NÃO SE MANIFESTOU SOBRE ELE, QUE FOI VOTADO NO MESMO DIA E SESSÃO DA CAMARA DOS DEPUTADOS.
CARO TOONY UENO
NÃO CONSIGO ACESSAR O SEU ORKUT, POR GENTILEZA ME ENVIE, SE POSSÃVEL, A SENTENÇA DE CAMPO GRANDE – MS, POIS COM A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 58/09, TENHO CONDIÇÕES DE ASSUMIR A VEREANÇA E ESTA SENTENÇA SERVIRà COMO MAIS UMA BASE DE FUNDAMENTAÇÃO. SOU DE ARTUR NOGUEIRA – SP. MEU email- reinaldo.tagliari@superig.com.br . DESDE JA GRATO PELA SUA COLABORAÇÃO.
dizem que a funçao de deputado e senador e de legislar ou seja fazer a leis e dizem ainda que o judiciario é aplicador dessas leis, o MP é fiscalizador da aplicaçao da leis e STJ/STF são reguladores dessas leis, mas o que se ve é o judiciario tomando pra se a funçao dos legisladores em um claro recado que os mesmo não possuem legitimidade para fazer leis e sim eles do judiciario e os presidentes da camara e do senado se calam diante o judiciario numa demostração de benevolencia ao silencio dos mesmo em não abrir inqueritos da denuncias de irregularidades nas casas legislativa.
CARO TONY UENO FAVOR ENVIAR A SENTENÇA PARA MEU EMAIL(J.MFROCHA@HOTMAIL.COM)
Na minha opinião, a ADI convence. -Já imaginaram uma ADI que, agora, aumentasse ou diminuÃsse o número de Deputados ou Senadores? – Que segurança jurÃdica terÃamos. Acho que cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém. Já não basta o “pau” que os vereadores levam diáriamente da imprensa? No fundo esse “imbróglio” era previsÃvel. Aguardem prá ver o que vai acontecer com os que já tomaram posse e com a r. sentença do Juiz de Campo Grande.
Em 2004, o TSE baixou regulamentação diminuindo o número de Vereadores, mas não teve efeito imediato. Lembram? E porque aconteceu? Porque uma determinada Câmara resolveu “estrapolar” e aumentou o número de Vereadores ao teto máximo. Aà o MP interveio e deu no que deu. Foram com muita sede ao pote. Vamos ser justos, embora eu ache que o TSE não tinha competência para tanto. Mas a ADIN não precisa ser proposta só pela PGR ou MP, pode ser por partido polÃtico. -Onde estavam os Presidentes dos Partidos? E ainda tem vereador que beija os pés desses parlamentares que enganam e promulgam PEC com EFEITO RETROATIVO. Tenha dó, né.
TOONY UENO
NÃO CONSIGO ACESSAR O SEU ORKUT, POR GENTILEZA ME ENVIE, SE POSSÃVEL COM URGENCIA , A SENTENÇA DE CAMPO GRANDE – MS, POIS ESTA SENTENÇA SERVIRà COMO MAIS UMA BASE DE FUNDAMENTAÇÃO. SOU A MARTA NANTES DE RIO VERDE DE MT MS…. PASSA PELO MEU EMAIL VC JA TEM…OBRIGADA COMPANHEIRO.
Caro Hélio Jost, manifesto-me aqui, para fins de lhe dizer que o Congresso Nacional tem sim poder de aumentar o número de Deputados, através de EC, basta querer, pois este realmente é o papel do congresso, pode ter certeza, é constitucional é legal.
Caro tonyueno, reposrto-me direito a você para fins de solicitar a possibilidade de me enviar cópia da sentença que Vossa Senhoria menciona, para o meu e-mail – lc-rodrigues2008@ig.com.br, desde agradeço sua colaboração.
Prezado Luiz Carlos: acho esse debate mto. bom. Vc tem razão, o Congresso tem poderes para aumentar o número de deputados e vereadores. Mas não com efeito RETROATIVO. Aliás, o TSE consultado em 2007, se não me engano, já havia alertado sobre a data limite para a~provação da PEC. Em caso de dúvida, consulte-se os juristas e doutrinadores a respeito.
TOONY UENO
SE FOR POSSÃVEL ENVIAR A CÓPIA PARA O MEU E-MAIL rochaszeremeta@hotmail.com , DA SENTENÇA DE CAMPO GRANDE- MS, QUE VOSSA SENHORIA MENCIONA , SOU SUPLENTE DE VEREADOR E QUERO ESTAR BEM INFORMADO.
DESDE Jà AGRADEÇO A SUA COOPERAÇÃO.
TOONY UENO
Não consigo acessar seu Orkut, se possÃvel disponibilizar no página vereador.net ou enviar para mim,
jpitacanettieri@gmail.com
Ou até mesmo informar outra forma de termos está sentença.
Obrigado
Estou em dúvida, mas a luta continua, dê notÃcias Tony.
Meu Deus,onde estava o Procurador Geral da Republica, Ministério Publico,Supremo Tribunal Federal os Senhores Ministros, deputados, senadores, quando deixaram o TSE,legislar,não irá demorar para acontecer toque de recolher em todo pais, coerencia senhores ministros e judiciario, interferencia de poderes não pode acontecer, abaixo a ditadura.
não vejo outra saida, fim do senado, concurso para juizes, ministros e promotores, o duro que no stf, tem 11 ministros , sendo 6 do tse.o que esperar..?