Presidente do TSE envia ofício com informação sobre data-limite para aplicar a emenda que altera o número de vereadores

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, enviou a todos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais nos estados ofício no qual informa que em 2007 o TSE respondeu à Consulta 1421/07 e disciplinou a data-limite para promulgação de emenda constitucional alterando o número de vereadores.

Na consulta, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) questionava se a quantidade de  vereadores nas Câmaras poderia ser alterada por meio de emenda constitucional promulgada pelo menos um ano antes da eleição municipal.

Em resposta à consulta o Tribunal decidiu, por unanimidade, que a regra constitucional deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008, quando terminou o prazo para realização das convenções partidárias que aprovaram os nomes dos candidatos ao pleito. A decisão se transformou na resolução nº 22.556.

No ofício, o ministro diz não ter a intenção de interferir na esfera da autonomia interpretativa dos tribunais regionais.

No dia 23 de setembro de 2009 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 58, que autoriza a criação de mais de 7 mil novas cadeiras de vereador.

Em regra geral, a posse de um candidato depende da sua diplomação pela Justiça Eleitoral. No caso de vereadores, são competentes para diplomá-los os juízes eleitorais.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

10 comentários

  1. Valdecir da Hora

    O ministro está sendo tendencioso,ele cita um parecer de 2007 e tenta influenciar o TREs sobre uma possível emenda constitucional.Ocorre,que ao pregar o não cumprimento da Constituição Federal( em vigor) o representante do Supremo Tribunal Federal prega a desobediência civil.

  2. maria paula

    O Presidente do TRE-MG, encaminhou os docs enviados pelo Presidente do TSE e determinou que seja acatada a Consulta nº1.421/DF, segundo a qual a matéria objeto da E C nº 58/09, não se subordina ao prazo do art. 16 da CF e somente será aplicada para futura eleição.

  3. JOSÉ CARLOS

    O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA – PROTOCOLOU HOJE NO STF ADI/4307 – PEDINDO A IMPUGNAÇÃO E INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, I, DA EMENDA CONSITUCIONAL 58, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

  4. monica

    Imprimir Terça-feira, 29 de Setembro de 2009
    PGR contesta no Supremo dispositivo de emenda constitucional que altera número de vereadores

    Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4307), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que pode acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas criadas com a aprovação da PEC dos Vereadores. A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

    Na ADI, com pedido de liminar, Gurgel aponta violação dos artigos 1º, parágrafo único; 5º, incisos XXXVI e LIV; 14; 16 e 60, parágrafo 4º, incisos II e IV, da Constituição Federal. Ele alega ofensa a atos jurídicos perfeitos, “regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso”.

    Segundo o procurador, o dispositivo questionado na ADI trata da eficácia das novas regras e as retroage as eleições de 2008. Para ele, o risco de imediata aplicação das regras às eleições encerradas, com a possibilidade de atingir legislaturas em curso, é suficiente para o ajuizamento de pedido liminar no Supremo.

    Ele lembra que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 197917, o Plenário do STF fixou critério para definir número de vereadores. Na ocasião, os ministros entenderam que a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso IV, exige que o número de vereadores seja proporcional à população dos municípios, observados os limites mínimos e máximos.

    O procurador-geral sustenta que, pelo novo texto, o número de vereadores indicado na Constituição representa apenas um limite máximo, desvinculado, em termos proporcionais, da população do município.

    Para Roberto Gurgel, a alteração constitucional promove, sem qualquer justificativa, imensa interferência em eleições já encerradas, fazendo com que todos os municípios do país refaçam os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário (arts. 106 e 107 do Código Eleitoral), “com nova distribuição de cadeiras a depender dos números obtidos, que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente (art. 109 do Código Eleitoral)”. Tal fato, conforme Gurgel, provocaria instabilidade institucional “absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República”.

    Por fim, Roberto Gurgel salientou que o resultado dessa intervenção é a crise de legitimidade da decisão tomada “que jamais poderá, num ambiente tal, ser dada como definitiva”. Ele citou que o artigo 16, da Constituição Federal, adotado na ADI como parâmetro de controle, determina que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

    Dessa forma, pede a suspensão da eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09 e, no mérito, solicita que seja julgado procedente o pedido a fim de se declarar a inconstitucionalidade de tal dispositivo.

    Fonte:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113845

  5. Valdecir da Hora

    A Justiça Eleitoral determinou a diplomação e posse de seis suplentes de vereadores em Campo Grande. A decisão é do juiz eleitoral Mário Eduardo Fernandes Abelha, da 8ª Zona Eleitoral.

    A determinação acontece de acordo com a Emenda Constitucional que criou 113 cargos de vereadores em Mato Grosso do Sul. No País, foram cerca de 7,3 mil suplentes contemplados.

    Abelha determinou a diplomação e posse de Tony Ueno (PTdoB), Athayde Nery (PPS), Maria Emília Sulzer (PMDB), Marcos Alex (PT), Pastor Raimundo (PRB) e Delei Pinheiro (DEM).

    Com a sentença em mãos, os suplentes estão indo com toda a documentação à Câmara Municipal de Campo Grande para exigir a posse imediata, elevando o número de vereadores de 21 para 27 na Capital.

  6. O CABEÇA BRILHANTE DE MANACAPURU-AM

    SERIA BOM QUE O MINISTRO FOI MAIS OBJETIVO COM OS VEREADORES SUPLENTES E FALASSE LOGO NÃO TEM COMO ASSUMIREM, PARA QUE ESSES VEREADORES NÃO FIQUEM SOFRENDO NA ESPECTATIVA.

  7. Luis Carlos Rodrigues

    Tonyueno, daria para você disponibilizar essa sentença neste quado?

  8. Marilde Srra Gedeon

    Obrigada e Parabens pela lutas de todos, quero uma cópia do processo de Campo Grande.
    Sou suplete em Coelho Neto – MA.
    Um grande abraço a todos

  9. João Geraldo Carvalho Canettieri

    tony ueno

    Favor disponibilizar a sentença de Campo Grande – MS de outra forma pois não estamos conseguindo.

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