Segundo o Tribunal de Contas da ParaÃba (TCE-PB) - Parecer PN – TC 05/2007 - não há óbice para utilização de recursos orçamentários para atender as necessidades de pessoas carentes, devendo para isso o Poder Público observar os princÃpios do controle, da impessoalidade e da economicidade. Além disso, deverá existir dotação orçamentária suficiente, observado o que dispõe a LDO. Também há de se observar que as doações devem ser feitas prioritariamente com produtos adquiridos e não em espécie, evitando-se desta forma desvio de finalidade e facilitando o controle.
Doações pelo poder público
