Inexistindo compatibilidade de horários, o servidor público investido no mandato de Vereador, será afastado de suas funções, e não poderá perceber, cumulativamente, a remuneração de seu cargo e a decorrente do mandato eletivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo de que é titular.
Súmula 81 – TCE-MG