Os incisos VI e VII do art. 29 da Constituição Federal estabelecem os parâmetros de remuneração dos vereadores, de onde devem retirar os recursos necessários ao desempenho de seu munus público, bem como, o § 4º do artigo 39, veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsÃdio do vereador. Assim, descabe na espécie, ampliar ou restringir tais dispositivos constitucionais, devendo o Legislador Municipal conformar as normas de sua competência aos fins determinados pela lei fundamental.