Luz no duodécimo

A contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal, não faz parte das receitas que servem de base para cálculo do limite de gastos dos legislativos municipais, nos termos do Artigo 29-A da Carta Maior.

Decisão TCE-PE n° 0212/06

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