Ajuda de Custo

I. A ajuda de custo instituída por lei, indistintamente e independente de condição, a Vereadores, sem necessidade de prestação de contas, possui natureza remuneratória. Apenas a ajuda de custo concedida esporadicamente e motivada, diretamente relacionada à recomposição de despesas realizadas pelo parlamentar, como, por exemplo, em razão do deslocamento próprio ou de familiares para a sede do Legislativo, com a necessária prestação de contas, possui natureza indenizatória;

II. Após a fixação do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal pela Lei Federal nº 11.143, em julho de 2005, dando plena eficácia à “regra do subsídio” prevista no artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, o detentor de mandato eletivo deverá ser remunerado através de subsídio único, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória, inclusive ajuda de custo;

III. Na forma estabelecida no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, a fixação dos subsídios dos Vereadores obedece ao princípio da anterioridade, devendo ser fixados em cada legislatura para a subseqüente;

IV. Destarte, a instituição de ajuda de custo de natureza remuneratória no curso da própria legislatura revela-se inconstitucional;

V. Por outro lado, a ajuda de custo de natureza remuneratória instituída em lei na legislatura passada para vigorar na atual, que se iniciou em 2005, antes, portanto, da plena eficácia do artigo 39, § 4º, da CF, poderá ser paga, mas  deverá ser computada no cálculo dos limites de despesas com pessoal estabelecidos na Constituição Federal (artigo 29-A, § 1º e artigo 169) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (artigos 18 a 20), bem como dos limites remuneratórios dos Vereadores previstos nos incisos VI e VII do artigo 29 e no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal.

1 comentário

  1. alane da silva ferreira de souza

    nós da chapa U.E.D.V gostariamos da sua colaboração para as nossas propostas para a escola estadual Dom Vital que se localiza no centro de casa amarela,contamos com sua presença e força nos nossos projetos. obrigada FONE P/CONTATO:9489-1627(KESIA CRISTINA) 87598-606(AURÉLIO RODOLFO) 9999-2516(ALANE DA SILVA)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *