A juÃza da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Ida Maria Costa de Andrade, não acatou o pedido de liminar do Ministério Público Estadual, feito no dia 10, para suspender o uso do cartão corporativo na Câmara Municipal de Manaus. Segundo o despacho, a juÃza acolhe a ação civil pública, mas quer mais informações sobre o assunto.
O cartão, desde o ano passado, libera mensalmente R$ 8 mil a cada vereador para gastos com combustÃvel e alimentação. Para o promotor que entrou com a ação civil pública, Valber Luiz, o cartão corporativo fere os princÃpios constitucionais da moralidade, impessoalidade e irrazoabilidade.
Fonte: O Estadão