Doação de móveis da Câmara irá beneficiar escolas municipais

O presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, vereador Dida Pires (PPS) teve o Projeto de Decreto Legislativo n°013/2009, de sua autoria aprovado na última sessão ordinária, o referido projeto autoriza a Doação de Bens Móveis da Câmara Municipal.

Segundo Dida alguns bens estavam encostados e ainda tem utilidade, e por determinação do Tribunal de Contas, o Presidente da Câmara têm duas alternativas, leiloar os bens, ou fazer uma doação a Prefeitura Municipal. Com esse intuito fiz esse projeto onde os bens serão utilizados para fins e uso de interesse social, como por exemplo, as Escolas Públicas Municipais Benjamim de Pádoa e Trenzinho Mágico e ao CAPS- Centro de Atenção Psicossocial Essência da Vida que com certeza farão melhor uso dos mesmos, pontua o parlamentar.

Ainda de acordo com Dida Pires, dentro de alguns dias será feita a regularização de dois veículos pertencentes ao órgão um Gol 1986 e uma Moto Suzuki que estão com os impostos atrasados (os ex-presidentes não estavam realizando os pagamentos). “Não pretendo fazer o leilão desses veículos, pois eles ainda podem ser utilizados por algum órgão da prefeitura, então após a regularização da documentação farei um novo projeto para entregar esses bens para o poder público”, frisa o presidente.

Fonte: Jornal Mato Grosso do Norte

2 comentários

  1. Márcia Campêllo Lourenço

    A título de curiosidade, já que através do “Google” não encontrei o site da referida Câmara Municipal, esses exemplos – “as Escolas Públicas Municipais Benjamim de Pádoa e Trenzinho Mágico e ao CAPS- Centro de Atenção Psicossocial Essência da Vida” – são parte integrante do Projeto de Decreto Legislativo nº 013/2009 ou foi uma sugestão do Presidente Dida Pires? Se alguém puder responder desde já obrigada.

  2. Hélio Jost

    Os bens das Câmaras, rigorosamente, não são das Câmaras, mas do Município e, portanto, não podem ser doados por Decreto Legislativo, a quem quer que seja, ou na melhor das intenções. Para tanto, há necessidade de lei, que se perfectibilizará com a sanção do Prefeito. Nem é essa a função constitucional da Câmara. Mais um ato de demagogia de Vereador, tal qual aquela Câmara que “devolveu” dinheiro à Prefeita. É lamentável, porque isso desprestigia as Câmaras e, de consequencia, os Vereadores.

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