Para a PGM, reajuste é inconstitucional

Procuradoria Geral do Município anunciou que é ilegal o reajuste de 61,3% aprovado pela Câmara Municipal de Fortaleza

“Não é constitucional o reajuste imediato do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza”. A afirmativa faz parte do parecer emitido, nesta segunda-feira, pela Procuradoria Geral do Município (PGM) a respeito do aumento dos vencimentos mensais dos parlamentares da Capital e confirma o que havia publicado o Diário do Nordeste em sua edição de 24 de dezembro de 2010, um dia após o projeto de resolução que deu origem ao reajuste ter sido aprovado no plenário da Casa.

A intenção dos vereadores era seguir o que fez o Congresso Nacional e a Assembleia Legislativa que, em dezembro de 2010, reajustaram em 61% os vencimentos dos deputados e senadores. Por isso, os parlamentares fizeram às pressas um projeto de resolução aumentando os próprios vencimentos. Na semana seguinte, a mudança passou a ser questionada.

O parecer, assinado pelo procurador-geral do Município, Martônio Mont´Alverne, admite que, se houver aumento no subsídio dos vereadores, as alterações deverão valer somente para o início da legislatura seguinte, como determina o artigo 29 da Constituição Federal.

No documento, o procurador chama de “ilegal” e “inconstitucional” o reajuste aprovado pelos vereadores de Fortaleza e acrescenta: “Tal resolução macula diretamente tanto a Constituição, como a Lei Orgânica desta Municipalidade”.

Favorável

Além disso, Martônio Mont´Alverne diz no documento emitido, ontem, que a comissão de Legislação, Justiça e de Cidadania da Câmara Municipal, que concedeu parecer favorável ao projeto de resolução antes da proposta ir ao plenário, cometeu uma “ligeira confusão” ao se basear na Lei Municipal número 9.429/2008 para validar o aumento. A Lei fixa em 75% do valor dos vencimentos dos deputados estaduais o subsídio dos vereadores entre 2009 e 2012.

A PGM ainda cita o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e a União dos Vereadores do Ceará (UVC) que já haviam sugerido à Câmara Municipal de Fortaleza que não levasse à frente o reajuste, pois este não deveria valer para a atual legislatura. “Faço convergir meu entendimento àqueles do TCM e da UVC”, declara o procurador do Município Martônio Mont´Alverne no documento.

O parecer da PGM foi solicitado pela nova Mesa Diretora da Câmara Municipal, na semana passada, antes mesmo dos dirigentes eleitos em 15 de dezembro tomarem posse, o que ocorreu no último sábado. O presidente da Casa, Acrísio Sena (PT), aguardava o resultado da análise da Procuradoria para se reunir com parlamentares e decidir sobre a questão. No dia em que aprovaram o reajuste, em 23 de dezembro, os vereadores não chegaram a discutir a matéria em plenário e o parecer da comissão de Legislativo foi anexado ao projeto de resolução somente um dia após ter sido apreciado no colegiado.

Decisão

Na ocasião, quase todos os parlamentares presentes em plenário deram voto favorável ao documento, exceto a vereadora Toinha Rocha (PSOL), que votou contra. A legenda da parlamentar ainda acionou o Ministério Público contra a decisão.

Com a alteração, os vencimentos dos vereadores de Fortaleza saltariam de R$9,2 mil para R$ 15 mil. O percentual significa aumento de 61,3% do que eles recebem atualmente.

Fonte: Diário do Nordeste

2 comentários

  1. Elson Ribeiro dos Santos

    Olha pareçe um equivico muito grande do Procurador, querer fazer valer o inciso VI do Artigo 29 da Constituição Federal. Todos inclusive o Procurador sabe que as receitas do Poder Legislativo são aumentadas anualmente, outra coisa senhor Procurador se a Câmara tem o recurso, por que não pagar o salário acompanhando o percentual permitido com base no salário dos Deputados Estauais.
    Outra coisa, pagando ou não o salário nesse valor, os Vereadores vão gastar o valor total do repasse, ou o Procurador acha que a Câmara vai devolver dinheiro.

  2. Elson Ribeiro dos Santos

    Olha pareçe um equivoco muito grande por parte do Procurador, querer fazer valer o inciso VI do Artigo 29 da Constituição Federal. Todos incusive o Procurador sabe que as receitas do Poder Legislativo são aumentadas anualmente, outra coisa senhor Procurador, se a Câmara tem o recurso, por que não pagar o salário acompanhando o percentual permitido com base no salário dos Deputados Estauais.
    Outra coisa, pagando ou não o salário nesse valor, os Vereadores vão gastar o valor total do repasse, ou o Procurador acha que a Câmara vai devolver dinheiro. Senhor Procurador, se o senhor quer mesmo fazer a coisa certa, então ajude com seus conhecimentos os Vereadores a fiscalizar melhor o gasto do dinheiro público por parte do Executivo como também o Legislativo, e não fique querendo atrapalhar o Verdadeiro PODER DO POVO que são os Vereadores. Um abraço…
    Vamos comentar isso gente.

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