Seguindo voto do desembargador-relator Rogério Arédio Ferreira, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) julgou inconstitucional a Lei Orgânica do municÃpio de Goiatuba (artigo 42, § 10), que assegurava ao prefeito e aos vereadores municipais o direito ao 13º salário. A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 390-4/200, interposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de Goiatuba. Ao observar o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, que dispõe sobre a remuneração exclusiva por subsÃdio fixado em parcela única, sem qualquer gratificação, aos ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, Rogério Arédio enfatizou que os agentes polÃticos, que não estão estruturados em cargos de carreira não podem ser equiparados aos trabalhadores ou servidores públicos. “Se inexiste vÃnculo permanente com o Poder Público os benefÃcios previstos nos artigos 7º e 39, § 3º, da CF, inclusive o 13º salário, não podem ser estendidos aos agentes polÃticos municipais”, frisou.
O relator lembrou também que o TJGO já decidiu pela inconstitucionalidade de outras leis que tentaram instituir o mesmo benefÃcio aos representantes legislativos de seus municÃpios. “O servidor que ocupe cargo ou emprego público – excluÃdos aqueles que exercem mandato eletivo – fará jus ao décimo terceiro salário, ao adicional noturno, salário famÃlia, ao adicional de férias, à remuneração por serviço extraordinário”, destacou o magistrado, citando entendimento do constitucionalista Uadi Lâmego Bulhos.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: “Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Orgânica do MunicÃpio de Goiatuba. Dispositivo que Instituiu 13º Salário a Vereadores. Ofensa aos Arts. 62 da CE e 39, § 4º da CF, Este Último de Reprodução Obrigatória pela Constituição Estadual. Os agentes polÃticos, que não estão estruturados com cargos de carreira, como ocorre no caso com os vereadores, por força do dispositivo constitucional citado, são remunerados através de subsÃdios fixados em parcela única, não podendo ser equiparados aos trabalhadores ou aos servidores públicos, eis que inexiste vÃnculo permanente com o Poder Público e, de conseqüência, não podem a eles ser estendido os benefÃcios dos artigos 7º e 39, § 3º da Constituição Federal, dentre os quais se relaciona o 13º salário. Ação direta de inconstitucionalidade procedente”. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 390-4/200 (200800729522), de Goiânia. Acórdão de 11 de dezembro de 2008.
Fonte: TJ-GO (por Correio Forense)