Durante a solenidade de doação dos equipamentos do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o presidente do TRE/ MS desembargador Luiz Carlos Santini, confirmou que não haverá posse dos suplentes de vereadores. “Não há posse dos suplentes, a emenda constitucional está suspensa de sua execução pelo Supremo Tribunal Federal. Mas antes dela, de leste a oeste, norte a sul, o STF já acreditava que era inconstitucional. O processo eleitoral começa quando os tribunais decidem o número de vagas. Decidiu-se que eram 21 vereadores desde 2004. Não há mais vereador suplente, há suplente de vereador. O vereador para assumir tem que ter diploma e nós não vamos dar.â€, disse o presidente do TRE/MS.
Santini vem reforçando a decisão de negar o diploma para os suplentes de vereadores que têm procurado a Justiça para obterem seus mandatos. Para o Santini, qualquer decisão estadual sobre a concessão do diploma aos suplentes já extrapola a competência dos juÃzes estaduais, já a decisão cabe unicamente à Justiça Eleitoral. Segundo o presidente do TER/MS, a inclusão dos novos vereadores poderia causar transtornos estruturais nas Câmaras Municipais, já que não haveria compatibilidade com o orçamento atual das instituições.
Fonte: Capital News
STF NÃO Dà DIPLOMA DE VEREADOR PARA SUPLENTE, MAS Dà DIPLOMA DE INCOMPETENTE PARA O CONGRESSO.