Para desembargador, diploma para suplentes de vereador não partirá do TRE/MS

Durante a solenidade de doação dos equipamentos do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o presidente do TRE/ MS desembargador Luiz Carlos Santini, confirmou que não haverá posse dos suplentes de vereadores. “Não há posse dos suplentes, a emenda constitucional está suspensa de sua execução pelo Supremo Tribunal Federal. Mas antes dela, de leste a oeste, norte a sul, o STF já acreditava que era inconstitucional. O processo eleitoral começa quando os tribunais decidem o número de vagas. Decidiu-se que eram 21 vereadores desde 2004. Não há mais vereador suplente, há suplente de vereador. O vereador para assumir tem que ter diploma e nós não vamos dar.”, disse o presidente do TRE/MS.

Santini vem reforçando a decisão de negar o diploma para os suplentes de vereadores que têm procurado a Justiça para obterem seus mandatos. Para o Santini, qualquer decisão estadual sobre a concessão do diploma aos suplentes já extrapola a competência dos juízes estaduais, já a decisão cabe unicamente à Justiça Eleitoral. Segundo o presidente do TER/MS, a inclusão dos novos vereadores poderia causar transtornos estruturais nas Câmaras Municipais, já que não haveria compatibilidade com o orçamento atual das instituições.

Fonte: Capital News

1 comentário

  1. CASSIO R. MONTEIRO

    STF NÃO DÁ DIPLOMA DE VEREADOR PARA SUPLENTE, MAS DÁ DIPLOMA DE INCOMPETENTE PARA O CONGRESSO.

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