O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande Paulo Siufi confirmou que acompanhará pela Justiça Eleitoral todo o processo relativo à EC (Emenda Constitucional) dos Vereadores, que criou 7,3 mil vagas para parlamentares municipais em todo o PaÃs. No final da tarde de ontem, o presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargador Luis Carlos Santini, suspendeu a diplomação dos suplentes de vereadores em todo o Estado.
O desembargador concedeu liminar favorável á ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral do Estado. Entendeu Santini que “o ato de posse e imediata diplomação dos suplentes não encontra respaldo no ordenamento jurÃdico vigente ante o princÃpio da anualidade eleitoral”.
Para Suifi a decisão deixa mais tranquila todas as casas municipais do estado, já que a decisão vale para o estado de Mato Grosso do Sul inteiro. “Vamos cumprir as determinações da PEC, porém desde a próxima legislatura de acordo com o que foi determinado, onde assim faremos uma ampliação dos gabinetes, me preparar orçamentariamente para que esta nova legislatura daqui a três anos possa acolher os novos pares. Mas por enquanto os novos suplentes não tomam posse de imadiatoâ€, disse Siufi, durante a solenidade que homenageou o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Cesar Asfor Rocha, com o lançamento do livro “Estudos Contemporâneos de Direito Públicoâ€.
Suifi também entregou ao presidente do STJ o tÃtulo de Visitante Ilustre da Cidade ao ministro Asfor Rocha.
Fonte: capitalnews.com.br
No Brasil parece que um Ministro do TSE, ou mesmo um desembargador, tem mais peso do que todo o Congresso Nacinal. Está claro neste episódio da PEC do Vereadores que a palavra final é do Poder Judiciário, independente da clareza do texto legal que seja determinado e votado pelos representantes eleitos pelo povo (vereadores, deputados, senadores). Um a Aviso do TSE tem mais valia e é mais cumprido do que qualquer texto Constitucional em vigor votado pelo Congresso Nacional. Assim, minha opinião como cidadão, é que seja fechada todas as casas legislativas do PaÃs. IrÃamos acabar com as eleições do Poder Legislativo e terÃamos mais recursos para os altos salários do judiciário. Essa opinião se justifica, vendo o desempenho notório, e com muito propriedade do PODER JUDICIÀRIO em legislar. Vejamos quando o TSE reduziu o número de vereadores! Foi matéria imutável, inquestionável e vigorou de imediato. De outro modo, quando o Congresso Nacional, através de EC, ou seja, texto constitucional, reviu esta situação o TSE, questionavelmente, alegou inconstitucionalidae no texto da cosntituição. Incoerência? Caros, com toda franqueza, vamos acabar com o Legislativo? Representante do povo, não precisa ser eleito, basta ser do TSE!
http://www.youtube.com/watch?v=e5MBXBAukPs unidos somos fortes!!!
E eu me pergunto de novo: – será ignorância ou má-fé, dos que não se conformam com a liminar? Porque a PEC foi questionada num aspecto, quanto ao EFEITO RETROATIVO, que não pode ter. De resto ela vale prá 2012. Parem de reclamar e cuidem de seus empregos. Se fosse como pensam os suplentes, as PEC poderiam aumentar o número de Deputados para as eleições que já passaram. Seria um absurdo!
Já falei e vou falar dinovo. Esse tal de Hélio jost è um CANIBAL isso deve ser parente de algum vereador ou então deve ser um advogadinho de m……… Voce primeiro teria q ler a matéria o texto da EC 58 pra depois tentar corrigir as pessoas. Vc tá dando o q ñ tem. Querendo dar uma de expert no assunto .Ahhhh!!! faça me o favor!!! ooooo brincalhão!!! vai caçar um serviço. Vc é fraco. E fica dando palpite em assunto q ñ é da sua alçada. Tchal mané!!!! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKkk
Na verdade o aumento do número de vereadores era para acontecer em setembro de 2003. O congresso não agiu. Depois nossos congressistas tiveram até setembro de 200, mas também não agiram. Portanto, teve-se tempo suficiente para o aumento das vagas. Agora realmente fica dificil empossar os vereadores suplentes.
Na cidade de Palhoça em SC tem VEREADOR ELEITO COM 1300V DO PARTIDO PR
tem SUPLENTE COM 1800 VOTOS DO PMDE
SUPLENTE COM 1450 VOTOS DO DEM
TOTAL DE CADEIRA 11 iria para 19 VEREADORES
Observando-se os comentários, fico imaginando, como pode um judiciário tão falho, obscuro, arcaÃco, nepótico, e outros adjetivos mais, pois desembargadores operam como Senhores dos Anéis diplomam mensaleiros, corruptos, traficantes, enfim toda corja de pilantras deste pais, e subtraem do povo, em suas bases eleitorais, o direito à representatividade, chegando ao cúmulo de deixar um municÃpio de 6 mil habitantes com 11 vereadores, e um outro de 15 mil com 9 vereadores, e se acham digno das togas que usam, então vem o questionamento, será que a ditadura acabou, ou simplesmente trocou de mãos? Será que estas votações pelo paÃs são verdadeiras, ou uma maquiagem e definição da legislativo ou executivo que estes magistrados o querem que sejam? Enfim quem realmente manda neste paÃs de acéfalos?kkkkk
Meu caro João de Mello. VC não me conhece e portanto não tem legitimidade prá me atacar com palavreado de baixo nÃvel. Muito antes da aprovação da PEC eu já falavra que iria dar problemas. Se vc como suplente – ao que parece louco por uma boquinha, nem que seja inconstitucional- fala e age dessa forma, imagina que tipo de parlamentar vc será. É por essas atitudes que os Vereadores são nivelados POR BAIXO. Será que vc realmente acha que só porque o Congresso aprova um texto legislativo ele é válido? Se fosse assim, não haveria inconstitucionalidades. Cada macaco no seu galho.
De resto, não me considero infalÃvel, nem o “bicho da goiaba” mas, fique certo, não sou tão ignorante a ponto de não saber que a lei e as EC NÃO TEM EFEITO RETROATIVO. AÃ, eu pergunto de novo: – seria má-fé sua ou ignorância mesmo? Ademais, conheço muito “mané” gente boa, honesta, proba, boca -e ficha limpas, ao contrário de alguns que querem atropelar o direito e a justiça. Não reconheço em pessoas como vc, condições ou capacidade de me ofender. Eu não rastejo até esse ponto.
SR. Hélio jost, Pra começar, a constituição federal foi elaborada pelo congresso nacional , pelo legislativo. E em segundo lugar a EC 58 de 23 de setembro foi exaustivamente discutida e analizada pelas duas casas ( câmara dos dep. e senado). Além do mais a EC 58 foi analizada pela CCJ ( comissão de constituição e justiça das duas casas. sendo q nessas comissões , existem parlamentares capacitados para tal, como juristas advogados, gente q além de serem representantes do povo atravéz do voto tem conhecimento jurÃdico pra avaliar se o texto é ou ñ inconstitucional. e se vc ñ sabe, as comissões foram criadas pra isso. Então pq vem o supremo tribunal federal pra acatar uma liminar concordando com a mesma. Voce deve ser um vereador em pleno execÃcio do mandato e tá morrendo de medo da concorrência. Pq se a EC 58 passar a valer para as eleições de 2008, vc terá q dividir o bolo com os suplentes, vc é quem está querendo mamar nas tetas do poder público.
Para Siuff, não sei que o é e nem o que faz, mais fica demonstrado que deve ser algum vereador de mandato. Pois demonstra em seus comentários a preocupação em diminuir as suas verbas, ou seja, o seu repasse de alguma Câmara Municipal de onde ele pertença, aà mais uma vez deveu ter a consciência que boa parte da representação municipalista é contra a posse dos VEREADORES SUPLENTES, por dois motivos: um porque vai diminuir o ganho deles; dois porque vão ter mais fiscalização do POVO por perto, através da representatividade municipalista, que irá assumir, no caso de derrubada da liminar, pois para DEUS nada é impossÃvel e temos muita fé NELE, que pleno do STF vai derrubar tal liminar, e, com isso poderemos tomar posse em nossas cadeiras que, são de direitos, só nos falta de fato, para concluirmos o desejo e a vontade do POVO que é quem nos elegeu, pois sabemos também que tem vereador no poder com 200 votos e alguns de 2000 sem conseguir suas cadeiras.
AQUI SOLICITO DO TINYUENO, que nos contate para podermos juntos enfrentar essa batalha que é de todos nós VEREADORES SUPLENTES. (lc-rodrigues2008@ig.com.br)
DEPUTADOS E SENADORES CANTAM O HINO NACIONAL EM HOMENAGEM A PROMULGAÇÃO (RECORDE) DA PEC DOS VEREADORES, MAS AGORA O PODER JUDICIÃRIO RESOLVE DAR AS CARAS NOVAMENTE E EXPLICITAR A SUBMISSÃO DO CONGRESSO NACIONAL.
A EMENDA CONSTITUCIONAL NÚMERO 58/2009, ENQUANTO PROPOSTA EM TRAMITE NO CONGRESSO FORA ABALIZADA CONSTITUCIONAL PELAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA TANTO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUANTO DO SENADO FEDERAL NUM LONGO E MINUCIOSO PROCESSO ATENDENDO TODOS OS REQUISITOS FORMAIS E LEGAIS DOS REGIMENTOS INTERNOS DE AMBAS AS CASAS LEGISLATIVAS.
O CONGRESSO NACIONAL PROMULGARIA MESMO EMENDA INCONSTITUCIONAL, COM MEIA DECADA DE ESTUDO, À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL? CLARO QUE NÃO.
MAS O PODER JUDICIÃRIO MOSTRA SUA CARA NOVAMENTE, E COMO SEMPRE O FEZ, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA FINS MIDIATICOS, A FIM SOMENTE DE SE APARECEREM E PREGAREM A DESORDEM E INTENSIFICAREM A CRISE ENTRE DOIS DOS TRÊS MAIS IMPORTANTES PODERES DA NAÇÃO, NO CASO, LEGISLATIVO E JUDICIÃRIO.
MAS BEM QUE O EXECUTIVO PODERIA DAR UMA MÃOZINHA PARA RESOLVER O IMPASSE E ASSINAR EM BAIXO DO TRABALHO PRODUZIDO AO LONGO DE MAIS DE CINCO ANOS PELO CONGRESSO NACIONAL. HEIN PRESIDENTE LULA?
A PEC É MORAL. É LEGAL. É NECESSÃRIA, POIS, DEVOLVE AO POVO A SUA VERDADEIRA REPRESENTATIVIDADE.
SERà MESMO QUE O MICHEL TEMER, UM DOS MAIORES CONSTITUCIONALISTAS DA HISTÓRIA DESTE PAÃS, TENDO SIDO INCLUSIVE CONTRA A EMENDA, ENQUANTO PROPOSTA, À PROMULGARIA SE FOSSE INCONSTITUCIONAL? CLARO QUE NÃO.
O PODER JUDICIÃRIO MAIS UMA VEZ INTERFERINDO NAS DECISÕES E TRABALHOS DO PODER LEGISLATIVO, DO CONGRESSO NACIONAL.
SE O PODER LEGISLATIVO SE SUBMETER MAIS UMA VEZ AOS CAPRICHOS DE UM OU DOIS JURISTAS DESORDEIROS (MACULANDO INCLUSIVE A IMAGEM DA MAIORIA, QUE SÃO JURISTAS IDONEOS E DE RESPONSABILIDADE COM SEUS CARGOS), PASSARà A OBRIGATORIAMENTE ESTUDAR A PROPOSTA DO SENADOR CRISTOVÃO BUARQUE E, FECHAR O CONGRESSO. E TAMBÉM RASGAR A CONSTITUIÇÃO.
A EMENDA 58 É NECESSÃRIA, É LEGAL, É MORAL.
Emenda 58: Por que para 2012? A representatividade do povo brasileiro não pode esperar!
O poder judiciário mais uma vez coloca suas garras de fora e sai arranhando tudo que encontrar pela frente. Nem a Constituição Federal do Brasil escapou.
Mas por que pregam a moralidade da Emenda condicionada a sua aplicação somente para as próximas eleições? O povo brasileiro não pode esperar para reaver sua verdadeira representatividade, decepada subitamente por resolução do TSE em 2004, ano de eleição, apesar de agora afirmarem que toda mudança no âmbito eleitoral tem de ocorrer até um ano antes das eleições. Engraçado, pois, esta resolução saiu poucos meses antes daquele pleito, e não um ano antes.
Existem municÃpios com menos de um mil habitantes (Caso de Borá – SP) e que tem o mesmo número de vereadores de municÃpios com até 50 vezes mais habitantes. Isto sim é um desrespeito. Isto sim é imoral.
Falam que empossar suplentes não é respeitar a vontade do eleitor, ora, ora, ora, como não?! Em Maceió temos suplente com 15 vezes mais votos que vereador no exercÃcio do cargo: Isto sim não é respeitar a vontade popular!
Insistem na tese (midiática) de que a recomposição trará novas despesas, quando na verdade todos sabem que o que ocorrerá é contenção delas.
A Emenda, enquanto proposta percorreu durante meia década todos os requisitos legais do Congresso Nacional, tendo sua constitucionalidade admitida inclusive por comissões especiais e de própria Constituição e Justiça e Cidadania.
A Emenda 58 em sua integra é Legal, moral e necessária. E o povo brasileiro não deve esperar mais anos e anos para sua aplicabilidade.
Não são os “Britto†e nem os “Mendes†que deixam os seios de seus lares em qualquer momento do dia, inclusive de madrugada, para atender os anseios da população brasileira menos favorecida, ajudando num transporte, num remédio, numa conta de água ou luz ou numa cesta básica (Este suporte deveria partir das prefeituras, mas sabemos que estas não prestam bom serviços sociais e de saúde).
Não, não são o pessoal lá do Tribunal Federal (Supremo não, pois este tÃtulo só deveria usar para um ser: JEOVà DEUS! O único Supremo!), são os vereadores Brasil! São os Vereadores ‘o polÃtico’ mais próximos desta camada brasileira esquecida e desfavorecida. E estes não podem esperar mais anos nenhuns para reaver sua representatividade, tem de ser agora, tem de ser já!
Não sejam os nobres ministros tão insensÃveis num paÃs onde a sensibilidade é marca registrada do nosso povo brasileiro.
Os ministros sérios (sim, os temos! E é maioria.) não deixarão meros caprichos pessoais de a ou b, membros da corte, se sobreporem aos quesitos legais técnicos e também morais que sabemos existir na Emenda 58 em sua integra.
Pedimos, portanto, o apoio dos ministros sérios! E abdicamos do apoio de gente que para aparecer, só não penduraram uma melancia no pescoço. Ainda. A exemplo dos “Britto†e dos “Mendesâ€, destes temos vergonha e queremos distância.
Que a justiça seja feita!
JEOVà DEUS É O ÚNICO SUPREMO!
DEPUTADOS E SENADORES CANTAM O HINO NACIONAL EM HOMENAGEM A PROMULGAÇÃO (RECORDE) DA PEC DOS VEREADORES, MAS AGORA O PODER JUDICIÃRIO RESOLVE DAR AS CARAS NOVAMENTE E EXPLICITAR A SUBMISSÃO DO CONGRESSO NACIONAL.
A EMENDA CONSTITUCIONAL NÚMERO 58/2009, ENQUANTO PROPOSTA EM TRAMITE NO CONGRESSO FORA ABALIZADA CONSTITUCIONAL PELAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA TANTO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUANTO DO SENADO FEDERAL NUM LONGO E MINUCIOSO PROCESSO ATENDENDO TODOS OS REQUISITOS FORMAIS E LEGAIS DOS REGIMENTOS INTERNOS DE AMBAS AS CASAS LEGISLATIVAS.
O CONGRESSO NACIONAL PROMULGARIA MESMO EMENDA INCONSTITUCIONAL, COM MEIA DECADA DE ESTUDO, À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL? CLARO QUE NÃO.
MAS O PODER JUDICIÃRIO MOSTRA SUA CARA NOVAMENTE, E COMO SEMPRE O FEZ, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA FINS MIDIATICOS, A FIM SOMENTE DE SE APARECEREM E PREGAREM A DESORDEM E INTENSIFICAREM A CRISE ENTRE DOIS DOS TRÊS MAIS IMPORTANTES PODERES DA NAÇÃO, NO CASO, LEGISLATIVO E JUDICIÃRIO.
MAS BEM QUE O EXECUTIVO PODERIA DAR UMA MÃOZINHA PARA RESOLVER O IMPASSE E ASSINAR EM BAIXO DO TRABALHO PRODUZIDO AO LONGO DE MAIS DE CINCO ANOS PELO CONGRESSO NACIONAL. HEIN PRESIDENTE LULA?
A PEC É MORAL. É LEGAL. É NECESSÃRIA, POIS, DEVOLVE AO POVO A SUA VERDADEIRA REPRESENTATIVIDADE.
SERà MESMO QUE O MICHEL TEMER, UM DOS MAIORES CONSTITUCIONALISTAS DA HISTÓRIA DESTE PAÃS, TENDO SIDO INCLUSIVE CONTRA A EMENDA, ENQUANTO PROPOSTA, À PROMULGARIA SE FOSSE INCONSTITUCIONAL? CLARO QUE NÃO.
O PODER JUDICIÃRIO MAIS UMA VEZ INTERFERINDO NAS DECISÕES E TRABALHOS DO PODER LEGISLATIVO, DO CONGRESSO NACIONAL.
SE O PODER LEGISLATIVO SE SUBMETER MAIS UMA VEZ AOS CAPRICHOS DE UM OU DOIS JURISTAS DESORDEIROS (MACULANDO INCLUSIVE A IMAGEM DA MAIORIA, QUE SÃO JURISTAS IDONEOS E DE RESPONSABILIDADE COM SEUS CARGOS), PASSARà A OBRIGATORIAMENTE ESTUDAR A PROPOSTA DO SENADOR CRISTOVÃO BUARQUE E, FECHAR O CONGRESSO. E TAMBÉM RASGAR A CONSTITUIÇÃO.
A EMENDA 58 É NECESSÃRIA, É LEGAL, É MORAL.
Parabenizo ao Sr. Helio Jost
Pelas sábias palavras, demostra conhecimento e coerência.
Ademais, quando ocorre ataques com palavras de baixo calão, deixa claro a ignorâcia que assola esse paÃs!!
Precisamos é de qualidade nas casas legislativas não de quantidade!!
Brigar por algo que é completamente sem noção e ilegal, é muita falta de conhecimento!!!!
E para dizer algo, principalmente no meio juridico, tem que fundamentação !!
Pois tudo que causa insegurança jurÃdica e afeta o ato juridico perfeito ( eleições passadas) não pode ser alterado, é basico!!!
Vamos estudar minha gente, para não sair escrevendo tanta asneira e passando recibo de ignorante, costumo dizer que o problema desse paÃs é a falta de instrução, conhecimento e que as pessoas não se importam de se manterem assim!!!!!!
Cláudia
Obrigado Cláudia. E ao contrário do que afirma João de Mello não sou vereador. Fui assessor jurÃdico de muitos municÃpios e Câmaras do Paraná. Mas não posso concordar com a afirmação dele de que, só porque passou pelas Comissões de Justiça das duas Casas, a PEC é inconstitucional. As CCJ podem até exercer o cahamado CONTROLE PRÉVIO DE CONSTITUCIONALIDADE, se tiverem boa vontade. Mas não são os guardiães da Constituição Federal, papel que cabe eminentemente ao Supremo Tribunal Federal. Pessoalmente gostaria que os suplentes pudessem assumir, mas não posso cantar “musiquinha” prá quem quer ouvir. Todos já sabÃamos que haveria problemas. Eu mesmo defendi muitos vereadores no caso da INFIDELIDADE partidária perante o TRE do Paraná, por entender que o TSE não tinha competência prá estabelecer rito processual, legitimação ativa e, pior, com efeito retroativo. Compreendo a frustração de quem acreditava que iria tomar posse. O que não compreendo é que não tenham conhecimento sobre a IRRETROATIVIDADE, a ofensa aos ATOS JURÃDICOS PERFEITOS que são clausulas pétreas. O João é afoito e precipitado e não acho que são qualidades de um parlamentar.
Caro Hélio Jost,
Também sou assessora jurÃdica de câmara e já fui de prefeitura, e concordo plenamente com que você disse,
mais explicado do que está, não entende quem não quer!!!!!
Cláudia
Ao Hélio Jost e outros do mesmo consenso. Prá não aumentar os dissabores das discussões pós promulgação da PEC e na atual validação de liminar obstando a posse de novos vereadores, a que se sanear o ambito das discussões. O que se discute é tão somente a RETROATIVIDADE ou NÃO para este mandato em curso, o resto já está sacramentado e creio, ninguém está discutindo.
Portanto e todavia só gostaria de colocar a seguinte comparação (e isto não é para provocar ninguém pessoalmente, mas buscando elucidação dos fatos e atos): Quando o TSE baixou o famigerado decreto, ou coisa que o valha, que determinou a redução (impensada, porque não acurou a consonancia entre numero de habitantes versus quantidade de vereadores com a devida paridade), o TSE o fez fora do prazo que hoje se exige da PEC, pois “promulgou” atos para uma eleição, no mesmo ano em que ela se realizava. Para ser mais exato NAS VESPERAS da eleição.
As perguntas que ficam são:
Aquele ato de 2004 obedeceu os requisitos da temporalidade?
É constitucional?
Porque nenhum desses orgãos (PGR – OAB) não se insurgiu contra aquele ato “supostamente†inconstitucional?
Precisava o TSE agir apressadamente e por decreto sobre materia de responsabilidade do LEGISLATIVO?
Porque não deixou como estava até a promulgação da PEC?
A medida do TSE, contribuiu com o que? Se diminuiu a quantidade de vereadores (sem parametros lucidos, repita-se) e NÃO DIMINUIU o teto das depesas dos legislativos.. Foi ou não uma medida apressada, inconstitucional (baixada de forma IRRETROATIVA, que não poderia valer para as eleições de 2004)?
A interferencia da esfera judiciaria na legislativa e na democracia pelo voto vem se agigantando nos ultimos tempos. O caso das eleições em Londrina, Paraná, mostra bem essa situação de insegurança que se emana, com todo respeito, do poder do qual só poderiamos esperar justiça – o Poder Judiciario – pela demora e pela imtempestividade das decisões.
Pois foi isto que aconteceu em Londrina, muitos bem o sabem, a justiça eleitoral deixou que o candidato a prefeito Antonio Belinati vencesse o primeiro e o segundo turno da eleição para prefeito da cidade e no segundo dia de sua vitoria, o TSE anulou o registro de sua candidatura e “obrigou’ aos mais de 300 mil eleitores a participarem de um inusitado e escabroso TERCEIRO TURNO pela disputa da prefeitura de Londrina, entre o segundo e o terceiro colocados.
E neste caso, foi buscar o candidato que estava fora da disputa, trazendo de volta para a disputa e este acabou se elegendo o prefeito no “TERCEIRO TURNOâ€.
Até hoje a “lambança” da justiça eleitoral ainda deixa resquicio, pois quase um ano depois o candidato Belinati que venceu e não levou, ainda espera pela decisão de um recurso impetrado junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) que requer sua posse como prefeito.
Ao que bem parece, muita procrastinação da parte do judiciario, que aplica medidas num tempo e desaplica em outros. É o que está acontecendo no caso da PEC. Sempre a INTERFERENCIA DO JUDICIARIO desnecessária ou fora do tempo.
Em tempo: não sou suplente de vereador, sou jornalista, apenas interessado na verdade dos fatos, ainda que estes dependam da interpretação de cada um.
Silvio, se puder responder, lá vai: De fato, a Resolução do TSE (2004) foi uma agressão à Constituição e foi tomada em cima de uma decisão do STF; A Resolução de 2007, que estabeleceu a “cassação” dos Vereadores infiéis também. Infelizmente os Vereadores do Brasil não foram prá frente do Congresso (ou do TSE) exigir seus direitos. -Vcs viram a proposta do Senador Cristóvam Buarque que quer acabar com os Vereadores? Borrou sua imagem, e seu curriculo. Algo precisa ser feito, não tenho dúvida, mesmo que o restabelecimento do numero de vereadores para 2012 seja válido.
O JUDICIÃRIO ESTÃ DESMORALIZADO.
POIS O STF, ENTENDE QUE AGORA DEVE HAVER ELEIÇOES I N D I R E T A S…
DAQUI A POUCO ELES DEVEM RETIRAR CLAUSULA ÉTREA E ENTENDER QUE O MELHOR PARA O BRASIL É A DITADURA……
É UMA VERGONHA O JUDICIÃRIO DESSE PAÃS….
Quero cumprimentar o sr. Silvio pelas observações e somente dizer ao sr. hélio jost e a sr.a claudia, q eles estão em comum acordo pq são do mesmo ramo profissional, a verdade é q eles ñ querem assumir q estão querendo colocar o chapéu onde ñunca irão alcançar. Queria saber onde eles estavam quando o TSE errôneamente e sem legitimidade baixou resolução diminuindo as vagas de vereadores pelo brasil inteiro. quando na verdade eles teriam q cuidar do q lhes cabe q é a justiça eleitoral e q diga-se de passagem , o fazem muito mal. no mais ñ quero gastar minha paciência com pessoas q só querem opinar se tiverem chance de aparecer, querem ter um minutinho de fama, são abutres q se nutrem ás custas dos outros. na verdade penso q essas pessoas são; (soldado querendo ser general). Aliás como vcs mesmos disseram, já mamaram muito nas tetas do governo ás custas de assessoria jurÃdica nas câmaras municipais. Um abraço
Chega João de Mello (-vc é parente do Collor?). E obrigado, mas não aceito abraço de urso de lingua solta. Eu trabalho e trabalhei, jamais me pendurei num cargo polÃtico. -E quer saber mais: advoguei e defendi muitos Vereadores no episódio das cassações por infidelidade, por estar convicto que aquela Resolução era inconstitucional. Graças a Deus, não perdi mandato de nenhum Vereador. Já disse que não reconheço em vc condições morais prá me atacar. Aliás, vc ataca agora outra pessoa, só porque não respeita a opinião dela. E vcs, não estão de comum acordo porque querem uma “tetinha” nas Câmaras. Tenham vergonha na cara. Que coisa mais feia. E ainda ficam deitando falatório sobre a gente. Prá seu governo, elaborei dezenas de Leis Orgânicas e Regimentos Internos. Sou autor do livro A CPI NOS MUNICÃPIOS, catalogado na Biblioteca Nacional ISBN sob nº 978856117951-9, Pós Graduado em Gestão Pública pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE. Quer saber mais? Então acesse meu Curriculo LATTES (Hélio Querino Jost) na Internet. Se não conseguir, venha me conhecer em Curitiba e te levarei no Tribunal de Contas e no Tribunal de Justiça prá saber quem sou. VC não tem categoria prá debater e só sabe ofender quem não concorda com vc.
Muito bem!!! Parabéns!! Dr. Helio jost, apesar de o Sr. achar q eu ñ tenho qualidades para estar no legislativo , vc reconhece q em breve serei vereador e já está me pedindo pra consultar o seu curriculum para uma possÃvel contratação dos seus serviços. Confesso q estou feliz pelo seu nobre reconhecimento. Mas vamos esperar o desfecho final com o STF.
Há!!! ñ sou parente do collor, talvez se consultar a arvore genealógica ´poderá constatar q devo ser parente dos ministros Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello. Vc ñ recebe abraço de urso, mas e honorários?? vc receberia???
…e continua na baixaria! Que desclassificado!
Me perdoe Dr. Hélio jost. Mas ñ tenho tempo pra ficar com briguinhas com o Sr. Tenho mais o q fazer. até!!!!!
Olha só esse Helios Jost, agora é advogado, será mesmo.