Vereadores são multados pelo TCE por não encaminharem ato que fixa seus subsídios

Apenas 2% dos ex-vereadores punidos pelo TCE pagam multa

Mais de dois meses depois de serem notificados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) por desobedecer a Constituição Federal e normatização do próprio tribunal, apenas oito (2%) dos 413 ex-presidentes de câmaras municipais pagaram a multa de R$ 1 mil. Eles ocupavam o cargo no fim de 2008, último ano da legislatura iniciada em 2005. Como se não bastasse, mesmo depois de multadas, 274 das 413 câmaras ainda não enviaram as informações ao TCE. A decisão de aplicar a multa foi tomada pelo tribunal em 3 de junho.

Os vereadores foram penalizados porque não cumpriram prazo previsto em normatização do próprio tribunal – seguindo determinação da Constituição de 1988 – para envio dos atos que fixam os salários dos vereadores para a legislatura 2009/2012. Segundo o TCE, as informações devem ser repassadas no máximo em 30 dias depois da definição dos valores. Conforme a legislação, os vencimentos dos vereadores são fixados pela legislatura anterior. Na hipótese mais tardia, portanto, as informações deveriam ter sido enviadas ao tribunal no fim de janeiro. Os multados representam quase metade, 48,4%, das 853 casas legislativas de Minas.

O envio das informações pelos vereadores não implicava nenhuma tarefa hercúlea. Conforme o artigo 2º da norma do TCE – número 01 de 2007 –, “os atos normativos fixadores dos subsídios dos vereadores para a próxima legislatura e subsequentes deverão ser enviados, por meio de sistema disponibilizado para utilização, exclusivamente via internet, no endereço www.tce.mg.gov.br/legis.cam, até 30 dias de sua publicação”. A confirmação do envio tem confirmação automática com a emissão de recibo, conforme a norma.

Pena

A regulamentação da multa está prevista no artigo 6º do texto, que diz: “O presidente da Câmara responde pelas informações prestadas e pode ser penalizado, caso venham a ser apuradas divergências e/ou omissões nas informações encaminhadas a este tribunal”. Já o valor a ser pago é imposto pelo artigo 95 da Lei Complementar Estadual 33 de 1994. A norma foi publicada no Minas Gerais em 3 de maio de 2007, assinada pelo então presidente do tribunal, Elmo Braz.

O presidente da União Nacional dos Vereadores, Clésio Drumond, acredita que o fato de os vereadores não terem enviado informações nem pago as multas ocorre porque não têm conhecimento da norma do TCE. “O tribunal, muitas vezes, acha que todos estão cientes, mas nem todos têm conhecimento da legislação”, diz. Drumond não estranhou o número elevado de presidentes de câmaras multados. “Algumas câmaras nem internet têm”, informou.

Fonte: uai.com.br

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