O Vereador desde a expedição do diploma não pode aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado – inclusive o que seja demissÃvel “ad nutum”, a exemplo de cargo comissionado, nas pessoas jurÃdicas de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundações instituÃdas ou mantidas pelo Poder Público ou empresa concessionária de serviço público (art. 54, I, ‘b’ c/c o art. 29, IX da Constituição Federal e artigo 9, I, ‘b’ e II, ‘b’ da Constituição Estadual).
DECISÃO TC Nº 1035/07 – TCE-PE
PEC DOS VEREADORES
Estou na luta desde de 2004, quando muitos companheiros estavam na luta e hoje vejo esses mesmos lutando contra, como também alguns que hoje estão no movimento nota-se um certo comodismo. Achei super interessante este blog que trata dessa questão com mais entusiasmo e sabedoria, porém sinto a necessidade de unirmos nossas forças. Sempre somar e não dividir. Se dividirmos nos enfraqueceremos. Estou junto para o que der e vier. já estive em BrasÃlia nos dias 03 a 05, não sei se poderei comparecer nesses dias estabelecidos, mas prometo que vou fazer o possÃvel para estarmos juntos novamente. Parabéns pela iniciativa.
TONY UENO, CAMPO GRANDE – MS
tony_ueno@hotmail.com
sou suplente de vereador em sao francisco de itabapoana,ia pro terceiro mandato mais perdi,faltou 80 votos fiz qualse mil votos,quero participar das manifestaçoes,eu soube q e dia 18,gostaria de ter certeza,vou chamar os outros suplente,pra irmos.sou washington luiz castilho moreno, moro em travessao de barra.
Pode Um vereador em pleno exercicio ( funcionário efetivo publico estadual) exercer a função de Cargo de Confiança em Órgão do Estado? O que a lei prevê sobre a carga horária?
Pergunta?
O que pode impedir de vereador eleito pelo povo, de tomar posse?
Sera de se tiver a ficha suja como no SPC, SERASA ou ainda tiver algum titulo protestado no cartorio, ele podera perder o direito de assumir o cargo?
Aguardo