Julgada inconstitucional pensão especial de ex-prefeitos, ex-vereadores e suas viúvas de Gurupi

justicaO Juiz substituto da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Gurupi julgou  procedente o pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face da Prefeitura Municipal de Gurupi e de Goiaciara Tavares Cruz, viúva do ex-prefeito de Gurupi João Cruz, determinando, em sentença de mérito, o fim do pagamento de pensão vitalícia especial de R$ 5.360,00 mensais.


A ação foi resultado de procedimentos realizados pelos Promotores de Justiça Konrad Cesar Resende Wimmer, Vinícius de Oliveira e Silva e Alzemiro Wilson Peres Freitas. A Justiça acolheu os argumentos do MPE e decidiu que a instituição de pensão vitalícia a ex-ocupantes de cargos políticos, e às suas respectivas viúvas, viola frontalmente a Constituição Federal, em especial os princípios da igualdade previstos no artigo 5º, e da impessoalidade e moralidade, previsto no artigo 37. Viola também o postulado da preexistência da fonte de custeio para criação de benefício previdenciário previsto no artigo 195, § 5º.


Em outras duas ações civis públicas iguais, julgadas em março do ano corrente, a Justiça também condenou e cassou as pensões especiais de Maria das Dores Braga Nunes, Maria Helena Gonçalves Reis, Raimundo Aimar Queiroz Barbosa, Luiz Brito de Aguiar e Sueli Ferreira Pacheco Naves. Nas ações, o valor anual das pensões inconstitucionais oneraria o erário em um total de R$ 217.493,51.

Fonte: Portal Stylo.

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