Prefeitura repassou para Câmara R$ 5,7 mi acima do valor legal.

Embora se queixe com freqüência da falta de recursos para administrar a capital baiana, o prefeito João Henrique Carneiro (PMDB) transferiu para a Câmara Municipal de Vereadores, em 2007, R$ 5.754.849  acima do limite legal, a título de duodécimo, a parcela do orçamento municipal destinada para as despesas do Legislativo.

De acordo com o Artigo 29-A da Constituição Federal, em cidades com mais de 500 mil habitantes, como é o caso de Salvador, “o total da despesa do Poder Legislativo municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos”, não poderá ultrapassar 5% “relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no inciso 5° do artigo 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício
anterior”.

Baseado nesses parâmetros, o limite de recursos a transferir para a Câmara de Vereadores em 2007 seria R$ 60.952.716,84. No entanto, demonstrando uma aparente boa saúde financeira, a prefeitura repassou para o Legislativo de Salvador, R$ 66.707.565,84.

A irregularidade foi constatada pelo Tribunal de Contas dos Municípios e registrada no parecer do conselheiro Otto Alencar, que foi o relator das contas da Prefeitura de Salvador, apresentada no plenário do TCM no dia 10 de dezembro de 2008 e aprovada pelos conselheiros presentes na referida sessão.


Por outro lado, Otto Alencar apresentou parecer com voto desaprovando, um dia antes (9 de dezembro), as contas do mesmo ano de 2007 da gestão do então presidente da Câmara de Vereadores, Valdenor Cardoso (PTC), atual ouvidor da Prefeitura de Salvador.


Entre os motivos da desaprovação, entretanto, não está incluída a questão do duodécimo, quando o Legislativo deveria devolver, no final do ano, o valor repassado em excesso.

Ao contrário dos números das contas da prefeitura, Alencar informa, no relatório referente à Câmara, que o limite da receita do duodécimo de 2007 seria, na verdade, R$ 64,4 milhões e não os R$ 60,9 milhões indicados na prestação da gestão do prefeito João Henrique. “A Lei Orçamentária Anual n° 1.187/04, de 28 de dezembro de 2006, estimou a receita e fixou a despesa do município para o exercício financeiro de 2007, estabelecendo para a Câmara Municipal de Salvador o montante de R$ 64.498.000, havendo transferência de recursos no importe de R$ 60.738.163,15 e despesas realizadas em igual valor”.


Além de o limite ser diferente nas duas prestações, não há referência, portanto, à devolução do excesso no repasse constatado nas contas da prefeitura.


Responsabilidade – No parecer das contas da prefeitura, aparece como a primeira das 19 ressalvas ao relatório/voto que pede a aprovação das contas do prefeito João Henrique Carneiro, (o que acabou ocorrendo sem multa) a seguinte menção à irregularidade do duodécimo: “Transferência de recursos do Poder Executivo ao Poder Legislativo em valor superior ao devido, infringindo a Constituição Federal, artigo 29-A, caracterizando crime de responsabilidade do prefeito municipal”.


No item 5.4 do mesmo parecer, quando o relator trata das “Obrigações Constitucionais e Legais”, são explicitados os valores que deveriam ser transferidos e os que efetivamente o foram, mais uma vez com o alerta de que houve “descumprimento” à lei: limite de R$ 60,9 milhões e repasse efetivo de R$ 66,7 milhões. Diferença de R$ 5,7 milhões.


Contradição – Chama a atenção no relatório o fato de a prefeitura exibir grandes dificuldades financeiras, o que torna intrigante a liberalidade do Palácio Thomé de Souza em relação à Câmara de Vereadores.

No item 18 do parecer, por exemplo, que trata das “Irregularidades constatadas no exame mensal de receita e despesa”, observa-se o “atraso de pagamento de contas de consumo dos credores Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, Telemar Norte Leste S/A, INSS, Correios, Telebahia Celular S/A – Vivo Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A, resultando na incidência de R$ 1.022.696,87 a dispêndios com multas e juros bancários”. Ou seja: aparentemente por falta de recursos o Município não teve a capacidade financeira de pagar contas em dia, a ponto de gerar uma multa milionária.


Num outro trecho, ao analisar a condição de a prefeitura saldar os chamados “restos a pagar”, contas não quitadas do exercício anterior, Alencar diz que “verifica-se que a situação financeira de curto prazo agrava-se, ampliando a insuficiência de recursos apurada, além de demonstrar flagrante descaso com a programação financeira da gestão pública municipal”.


Ao ser indagado por que aprovou as contas, apesar da infração do duodécimo, o conselheiro Otto Alencar  explicou que no fim de 2007, o então presidente da Câmara, Valdenor Cardoso (PTC),  teria devolvido o excesso à prefeitura da capital baiana.

Fonte: A TARDE On Line

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