Suplente que assumiu terá ato de posse anulado

Emenda Constitucional criou mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais. Medida é retroativa ao dia 23; quem tomou posse terá de deixar o cargo.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta sexta-feira (2) que impede a Justiça Eleitoral a dar posse a qualquer suplente do país contemplado pelas novas vagas criadas nas câmaras municipais pela PEC dos Vereadores. A emenda, aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional, criou mais de 7 mil cargos de vereador em todo o Brasil.

Segundo o despacho da ministra, a liminar tem efeito retroativo ao dia 23, data de promulgação da emenda. Assim, a Justiça Eleitoral terá de anular os atos de posse de todos os vereadores que assumiram a função dentro das mais de 7 mil novas vagas.

Fonte: G1

16 comentários

  1. JEAN NASCIMENTO

    Será que esta situação será no mínimo resolvida algum dia???
    Não aguento mais esse lenga- lenga! Uns querem a posse dos suplentes, outros estão enteressados no poder, onde vai parar isso?
    Que congresso é esse que temos, onde todos votam aprovam mas no final quem decide sobre as leis é o STF?
    Gente… E o FERNANDO COLLOR, fez o que fez e está tomando decisões e dando ordens por aí, porque não barram isso?
    Só para lembrar, nas eleições passadas teve vereador de município pequeno gastando mais que candidato a prefeito, hoje muitos são presidentes de suas câmaras e estão querendo mais é que o povo morra!!!!!!!!!!!!!!!
    Sou suplente e gastei cerca de 1%do que esses caras gastaram, para obter quase a mesma soma que eles de votos, que que é isso?
    Agora vem os senhores advogados e ministros dando suas opiniões, sentindo-se os mais ilustres conhecedores da verdade?
    Se a lei foi aprovada pelo congresso ela não deve ser respeitada até mesmo pelo presidente da REPÚBLICA?
    Sres ministros, por gentileza… por favor,vê se eu estou ali na esquina?
    Ah, se eu estiver, aproveita e entrega logo O MMEEEEEEEU DIIIIIPLOOOOOOOOOMAAAA!!!!!!!!!!!!
    OBRIGADO!!!

  2. Caio Rorigues

    Que eu saiba ela só aceitou a liminar, AINDA NÃO FOI JULGADA!

    ô gente desinformada e louca para dar uma notícia negativa!

  3. Vadinho Serra

    DEPUTADOS E SENADORES CANTAM O HINO NACIONAL EM HOMENAGEM A PROMULGAÇÃO (RECORDE) DA PEC DOS VEREADORES, MAS AGORA O PODER JUDICIÁRIO RESOLVE DAR AS CARAS NOVAMENTE E EXPLICITAR A SUBMISSÃO DO CONGRESSO NACIONAL.
    A EMENDA CONSTITUCIONAL NÚMERO 58/2009, ENQUANTO PROPOSTA EM TRAMITE NO CONGRESSO FORA ABALIZADA CONSTITUCIONAL PELAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA TANTO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUANTO DO SENADO FEDERAL NUM LONGO E MINUCIOSO PROCESSO ATENDENDO TODOS OS REQUISITOS FORMAIS E LEGAIS DOS REGIMENTOS INTERNOS DE AMBAS AS CASAS LEGISLATIVAS.
    O CONGRESSO NACIONAL PROMULGARIA MESMO EMENDA INCONSTITUCIONAL, COM MEIA DECADA DE ESTUDO, À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL? CLARO QUE NÃO.
    MAS O PODER JUDICIÁRIO MOSTRA SUA CARA NOVAMENTE, E COMO SEMPRE O FEZ, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA FINS MIDIATICOS, A FIM SOMENTE DE SE APARECEREM E PREGAREM A DESORDEM E INTENSIFICAREM A CRISE ENTRE DOIS DOS TRÊS MAIS IMPORTANTES PODERES DA NAÇÃO, NO CASO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.
    MAS BEM QUE O EXECUTIVO PODERIA DAR UMA MÃOZINHA PARA RESOLVER O IMPASSE E ASSINAR EM BAIXO DO TRABALHO PRODUZIDO AO LONGO DE MAIS DE CINCO ANOS PELO CONGRESSO NACIONAL. HEIN PRESIDENTE LULA?
    A PEC É MORAL. É LEGAL. É NECESSÁRIA, POIS, DEVOLVE AO POVO A SUA VERDADEIRA REPRESENTATIVIDADE.
    SERÁ MESMO QUE O MICHEL TEMER, UM DOS MAIORES CONSTITUCIONALISTAS DA HISTÓRIA DESTE PAÍS, TENDO SIDO INCLUSIVE CONTRA A EMENDA, ENQUANTO PROPOSTA, À PROMULGARIA SE FOSSE INCONSTITUCIONAL? CLARO QUE NÃO.
    O PODER JUDICIÁRIO MAIS UMA VEZ INTERFERINDO NAS DECISÕES E TRABALHOS DO PODER LEGISLATIVO, DO CONGRESSO NACIONAL.
    SE O PODER LEGISLATIVO SE SUBMETER MAIS UMA VEZ AOS CAPRICHOS DE UM OU DOIS JURISTAS DESORDEIROS (MACULANDO INCLUSIVE A IMAGEM DA MAIORIA, QUE SÃO JURISTAS IDONEOS E DE RESPONSABILIDADE COM SEUS CARGOS), PASSARÁ A OBRIGATORIAMENTE ESTUDAR A PROPOSTA DO SENADOR CRISTOVÃO BUARQUE E, FECHAR O CONGRESSO. E TAMBÉM RASGAR A CONSTITUIÇÃO.
    A EMENDA 58 É NECESSÁRIA, É LEGAL, É MORAL.

  4. Vadinho Serra

    PRETO NO BRANCO: JUDICIARIO QUER DESMORALIZAR O CONGRESSO NACIONAL

    Comissões Especiais e de Constituição, Justiça e Cidadania do Congresso Nacional votaram pela CONSTITUCIONALIDADE da Emenda 58/2009.

    O BRASIL ESPERA QUE O CONGRESSO NACIONAL NÃO SE DEIXE SER DESMORALIZADO E DEFENDA SUA AUTONOMIA.

    Foram anos e anos de estudos e debates no Congresso Nacional até a Proposta de Emenda a Constituição Federal do Brasil que recompõe as Câmaras Municipais em todo o país ser finalmente promulgada.

    A Emenda de número 58/2009, enquanto proposta passou pelas CCJ’s (Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, e a julgaram CONSTITUCIONAL.

    Anos e anos de estudos e debates para julgar CONSTITUCIONAL a Emenda mesmo ainda enquanto proposta E, em poucos dias o JUDICIÁRIO, deixando transparecer que trabalha única e exclusivamente para DESMORALIZAR O CONGRESSO NACIONAL JUNTO AOS BRASILEIROS, defere liminar suspendendo os efeitos da Emenda. Pra que serviu ou para que continuará servindo as Comissões Especiais e de Constituição, Justiça e Cidadania do Congresso Nacional?

    O Congresso Nacional não pode, e nem deve se calar.

    OS VEREADORES

    Já foi debatido exaustivamente os efeitos da Emenda que RECOMPÕE (e não aumenta, como dizem a mídia e os midiáticos) cerca de 7 das 9 mil vagas a vereador cortadas subitamente através de Resolução do TSE em 2004, CAUSANDO A MAIOR DESPROPORCIONALIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO POVO BRASILEIRO NA HISTÓRIA DESTE PAÍS.

    E PIOR: Desde a injusta Resolução do TSE em 2004, que decepou gradativamente o número de vereadores, MAS NÃO CONTEVE AS DESPESAS DAS CÂMARAS DE VEREADORES, VEM SOBRANDO DINHEIRO DEMAIS NAS CÂMARAS DE TODO O BRASIL, INSTIGANDO A CORRUPÇÃO NOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS.

    O CONGRESSO NACIONAL NÃO PODE SE MOSTRAR MAIS UMA VEZ SUBMISSO AOS CAPRICHOS DE UM PODER JUDICIÁRIO, QUE PARA APARECER SÓ NÃO PENDURARAM UMA MELANCIA NO PESCOÇO. AINDA.

    MENSAGEM AOS NOVOS VEREADORES DE TODO O BRASIL

    NÃO TENHAM MEDO! A EMENDA 58/20069 E SEU EFEITO NA INTEGRA É UMA REALIDADE! Toda esta movimentação do Judiciário já era previsível, já se discutia isto a muito, pois também a muito, o Judiciário vem mostrando suas garras e de forma desordenada e equivocada sai arranhando o que vê pela frente. Nem a Constituição Federal do Brasil escapou.

    O MORECAM – Movimento de Recomposição das Câmaras Municipais -, não deixará barato e não ficará quieta ante os abusos de um Judiciário sem controle. Continuará trabalhando firmemente no seu objetivo, que é a validade da Emenda 58 em sua integra.

    Por isto, NOVOS VEREADORES DE TODO O BRASIL, continuem requerendo no Cartório Eleitoral de sua cidade sua diplomação e posse. A luta não pode parar. Não agora que a vitória está mais próxima que nunca.

    O BRASIL TEM CERTEZA QUE O CONGRESSO NACIONAL NÃO SE DEIXARÁ SER DESMORALIZADO E DEFENDERÁ SUA AUTONOMIA PERANTE O JUDICIÁRIO.

  5. Vadinho Serra

    EC 58 e o suplente de vereador
    por Fernando Montalvão
    O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº. 58 estabelecendo novas regras para composição das Câmaras Municipais e reduzindo o valor do repasse financeiro à Câmara pelo Poder Executivo Municipal. Quando ainda em tramitação o Projeto de Emenda à Constituição, os arautos do moralismo pátrio, Ministros Gilmar Mendes e Carlos Ayres de Brito, o primeiro Presidente do STF, e o segundo Presidente do TSE, anunciaram em pronunciamento a imprensa de que a norma constitucional alterada não teria eficácia imediata, reservando-se sua aplicabilidade as eleições municipais de 2.012.

    É preciso uma visão mais ampla da matéria.

    A CF na redação originária do art. 29, IV, estabeleceu parâmetros para a composição das Câmaras Municipais, estabelecendo o mínimo e o máximo em razão da população de cada Município, letras “a”, “b” e “c” do inciso citado.

    O Município no nosso ordenamento constitucional é um “ente federativo”, arts. 1º e 18, “caput”, com autonomia política e competência definida nos arts. 29 e 30. Dentro dos limites do art. 29, IV, da CF, cada Município, por sua Lei Orgânica, fixava o número de vereadores a compor o Legislativo Municipal.

    O Ministério Público se insurgiu contra a liberdade dada ao Município e demandou ações para limitar a composição das Câmaras Municipais, por entender haver exageros. O Tribunal Superior Eleitoral – TSE – promulgou a Resolução 21.702/04 estabelecendo novas faixas não previstas no art. 29, IV, da CF, a ser considerada quando da fixação do número de vereadores em cada Câmara, exorbitando sua competência constitucional e adentrando na competência constitucional reservada ao Congresso Nacional.

    Chamado a intervir nas ações diretas de inconstitucionalidade de iniciativa do PP e do PDT, o STF, reiterando o que decidira no RE 197.917-SP, município de Mira Estrela, julgou constitucional a resolução do TSE que reduziu em mais de 7.000 vereadores em todo o Brasil.

    No julgamento das ações, o Min. Marco Aurélio, em momento de extrema felicidade, em seu voto vencido, manifestou-se da seguinte forma:

    “No tocante à edição de instruções, a norma é substancialmente diversa ao prever a competência do Tribunal Superior Eleitoral.

    Aí temos, no inciso IX do mesmo artigo 23, que à Corte incumbe baixar instruções para a observância, a observação, o cumprimento do Código Eleitoral. Não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral e nem mesmo ao Supremo Tribunal Federal, que está no ápice da pirâmide do Judiciário, regulamentar a Lei Fundamental, por melhor que seja a intenção – e o Brasil está cheio de bem-intencionados.

    O que se tem no artigo 23 é a edição de instruções – repito – para o exato cumprimento do Código Eleitoral. E neste não há o estabelecimento de balizas quanto ao número de vereadores. Essas balizas estão no artigo 29 – creio -, inciso IV, da Constituição Federal.

    Creio que estamos diante de uma situação concreta em que a inconstitucionalidade das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral salta aos olhos, é de clareza meridiana, porque acabou o Tribunal Superior Eleitoral por fazer o que nem mesmo o Supremo Tribunal Federal fez no julgamento do processo a que me referi, ou seja, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 197.917-8/SP, substituindo-se aos constituintes, alterando a própria Constituição Federal, no que esta previu como sendo da incumbência de cada câmara de vereadores, via lei orgânica do município, a fixação do número de cadeiras na Casa, respeitado o piso e o teto previstos no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.”

    O certo é que a Resolução do TSE foi validada pelo STF com evidente subversão da ordem constitucional brasileira, com outorga de competência ao TSE não prevista pela CF. Os excessos judicantes do STF e do TSE e a tendência legislativa deles estão a preocupar a ordem democrática.

    Em resposta a Resolução do TCE, foi apresentada a PEC dos vereadores que se propunha alterar a redação do art. 29, IV, da CF, aumentando o número de vereadores em cada Câmara Municipal, tendo como parâmetro a população de cada Município. Aprovada a PEC, foi ela convertida na Emenda Constitucional nº. 58, conferindo-se ela eficácia imediata para retroagir seus efeitos as eleições de 2008.

    Tão logo promulgada a EC 58 o Presidente do TSE, Min. Carlos Ayres de Brito, resolveu mandar ofício circular aos TREs sobre a aplicação da Emenda, fazendo transcrever decisão na Consulta nº. 1.421/DF, DJU de 7/8/2007, ressalvando que não tinha a pretensão de interferir na esfera da autonomia interpretativa do TRE, estimulando-o, contudo, a orientar aos juízes eleitorais a não cumprir o ordenamento constitucional.

    Houvesse entre nós respeito maior as instituições, tão logo publicado o ofício do Min. Presidente do TSE, imporia instaurar procedimento contra ele por pregar, nas entrelinhas, desobediência à norma constitucional sem que o STF diga sobre a constitucionalidade ou não dela. O que se pregou foi uma desobediência aberta.

    Uma vez que o Poder Constituinte, quando da promulgação da Carta Federal de 1988, estabeleceu regras para a composição da Câmara Municipal, somente o Congresso Nacional poderia alterar o texto constitucional por meio de Emenda à Constituição, de forma que a Resolução do TSE nº. 21.702/04, mesmo validada pelo ST, não esconde sua manifesta inconstitucionalidade.

    A EC 58, de forma expressa, manda retroagir os seus efeitos as eleições de 2008, o que obriga a posse dos suplentes, até o número máximo previsto na Constituição emendada, não sendo lícito e nem legítimo, o descumprimento dela. Não é a vontade da autoridade a preponderar, é a vontade da lei maior.

    Para o ex-ministro do TSE, José Augusto Delgado, “a Emenda não contém nenhum vício formal, nem material; não sofre de qualquer limitação circunstancial, material ou implícita prevista na Constituição Federal; obedeceu aos ditames da Constituição e dos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados e não está atingida pelas cláusulas pétreas.”

    A EC 58 é norma de eficácia plena já que no seu art. 3º é bem clara ao dizer: “Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:
    I – o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008;”

    A pregação moralista do ministro Presidente do TSE não encontra respaldo na ordem constitucional pátria e nem tem ele legitimidade para pretender se antepor a norma constitucional. Poderá ele, fora da toga, dizer contrário a alteração constitucional, não podendo, como Presidente da Corte Superior Eleitoral, de iniciativa própria, procurar interferir ou inibir a ação das instâncias inferiores ou tentar esvaziar o conteúdo da norma emendada pelo Poder da República, o Poder legislativo Nacional.

    Enquanto o legislador constitucional extraordinário faz retroagir os efeitos da EC as eleições passadas, no art. 3º, II, manda aplicar a partir de janeiro de 2009, a redução das despesas da Câmara Municipal.

    Pelo art. 29-A, com a redação dada pela EC nº. 25, as despesas ano com a Câmara Municipal de Paulo Afonso, era o correspondente a 8% (oito por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. Agora, a partir de janeiro de 2.010, haverá uma redução de 1%.

    Malefício maior a Nação fez o TSE com a RES nº. 21.702/04, validada pelo STF, pois, ao reduzir o número de vereadores, não reduziu o orçamento da Câmara, permitindo a direção de cada casa legislativa administrar com sobras, não poucas vezes destinadas a fim diverso de que era destinada.

    Os Presidentes de Câmaras e atuais vereadores não demonstrarão interesse na posse dos Suplentes em face do aumento de despesas com os subsídios dos vereadores e redução das despesas no cômputo geral. Em alguns Municípios, a própria Mesa da Câmara convocou os Suplentes e deu posse. Sinal que os seus Presidentes não estão preocupados com a diminuição das receitas da Casa Legislativa.

    Se o Suplente de Vereador já foi diplomado quando diplomados os eleitos, não há necessidade de pedir ao Juízo Eleitoral que refaça os cálculos, bastando a apresentação do diploma ou a exibição de certidão expedida pelo cartório Eleitoral. Não haverá recálculo na composição das Câmaras porque os eleitos e empossados já são titulares de um direito líquido e certo. Não há risco de que o atual Vereador perder o cargo que ocupa.

    Algumas Procuradorias Regionais estão incentivando os Promotores Públicos demandar ações contra a posse dos novos Vereadores e o Presidente do Conselho Federal da OAB, anuncia a propositura de ADIN contra a Emenda 58. É estranho por que ambas as instituições que tem a obrigação de defender a ordem democrática e a Constituição pretendam esvaziar a competência legislativa do Congresso nacional. O Presidente da OAB tem falado em nome próprio como posição da OAB, o que é lamentável, como aconteceu na manifestação pelo afastamento de todos os Senadores da República, no caso dos atos sigilosos, uma idéia nitidamente anarquista.

    Espero que o STF atue como guardiã da Constitucional, sem pretender se colocar acima dos demais Poderes da República.

    Cá com meus botões, entre a moral e o direito eu fico com o direito.

  6. joão de mello

    URGENTE!!!!!! FIQUEI SABENDO´POR FONTES EM BRASÍLIA, Q JÁ HAVIA UM ACORDO ENTRE
    O CONGRSSSO NACIONAL( DEPUTADOS E SENADORES E O STF) PARA OS DEPUTADOS
    APROVAREM A EMENDA 58 E A JUSTIÇA BARRAR LÁ NA FRENTE. TUDO ISSO PARA Ñ DESAPONTAR OS SUPLENTES Q GASTARAM DINHEIRO COM VIAGENS Á BRASÍLIA E ASSIM OS DEPUTADOS FICARIAM BEM COM OS SUPLENTES PARAS AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES. NO COMEÇO EU Ñ ACREDITAVA NESSA POSSIBILIDADE, MAS, AGORA COMEÇO A ACREDITAR Q O SISTEMA POLÍTICO E JUDICIARIO DO NOSSO PAÍZ É CORRUPTO. ME PERDOEM MAS DIANTE DISSO TUDO EU ACABO DE JOGAR A TOALHA. ESTOU REALMENTE DECEPCIONADO.

  7. Jailson

    JOÃO DE MELLO ESSA SUA FONTE DEVE SER O MIN. AYRES BRITTO…TOTALMENTE CONFIÁVEL, NÃO ACREDITE EM TUDO QUE TE FALAM, OU VC TBM ACREDITA EM DUENDE?

  8. Vadinho Serra

    Vai dar tudo certo. Jeová Deus é o único SUPREMO.

  9. Vadinho Serra

    Suplente tem 5.663 votos a mais que um vereador eleito, e ainda dizem que suplentes não receberam votos

    Não se pode falar em vontade popular e soberania do voto, se em Maceió tem vereador eleito com 460 votos e suplente com 6.123 votos

    ESSE PESSOAL DO STF, PARA APARECEREM SÓ NÃO PENDURARAM UMA MELÂNCIA NO PESCOÇO. AINDA.

    ATENTAI-VOS BRASIL, BRASILEIROS, NOVOS VEREADORES, NOBRES DEPUTADOS E SENADORES E PRINCIPALMENTE COMPONENTES DO PODER JUDICIÁRIO:

    JEOVÁ DEUS É O ÚNICO SUPREMO. ÚNICO.

  10. Marivaldo Batista

    SÓ ESTA FALTANDO AGORA O STF TOMAR A FAIXA DE PRESIDENTE DE LULA E ASSUMIR O PODER TOTAL DO PAÍS, PORQUE SE METER NOS ASSUNTOS DE DEPARTAMENTOS ALHEIOS ISSO ELE JÁ FAZ. SRS. MINISTROS EXERÇAM SEU PAPEL SEM FERIR O DOS OUTROS, ACREDITO QUE CONGRESSO NACIONAL É SUFICIENTEMENTE COMPETENTE PARA SABER RESOLVER SEUS CASOS NÃO SE FAZ NECESSÁRIO A INTERVENÇÃO DOS SRS, ATÉ PORQUE NÃO FOI SOLICITADA. TRATEM DE TRABALHAR DENTRO DE SUAS COMPETÊNCIAS POIS SÃO PAGOS PARA ESSE FEITO E NÃO PARA FERIR O PODER DOS DEMAIS DEPARTAMENTOS. APRENDI QUE SE QUERO MEUS DIREITOS RESPEITADOS TENHO QUE RESPEITAR O DIREITOS DOS OUTROS E NÃO É O QUE ESTA ACONTECENDO NESTE CASO. NÃO ESQUEÇAM QUE VIVEMOS EM UM PAÍS DEMOCRÁTICO E QUE A VOZ DO POVO FALA MAIS ALTO E NESTE MOMENTO O GRITO É “DEMOCRACIA”. BRASIL, NÃO PODEMOS DEIXAR QUE STF EMPURREM EM NOSSA GARGANTA E NOS FAÇA ENGOLIR MAIS UMA DE SUAS ARBITRARIEDADES, NÃO PODEMOS ACEITAR ESSE ABSURDO. SE ISSO ACONTECER ENTÃO QUE OS DEPUTADOS E SENADORES RASGUEM SEUS DIPLOMAS VÃO EMBORA PARA SUAS CASAS PORQUE O DONO DA VONTADE DO POVO BRASILEIRO O STF É QUEM VAI MANDAR NO PAÍS E RASGUEM TAMBÉM A CONSTITUIÇÃO NACIONAL. SRS MINISTRO COMO CIDADÃO BRASILEIRO VOU SER BEM SINCERO COM TODOS VOCÊS, JÁ ESTOU DE SACO CHEIO COM VOCÊS PROCUREM TRABALHAR PARA MELHORAR O PAÍS E NÃO ATRAPALHAR QUEM TENTA MELHORAR…

  11. RINALDO L SILVA

    SI O MINISTRO CARLOS A BRITTO JÁ CHEGOU A ESTE PONTO SO FALTA ELE FALAR QUE ELE É O MECHELETTI DE BRASILIA

  12. JEAN NASCIMENTO

    Acho que vai dar tudo certo sim, a grande mídia nascional, ex: REDE GLOBO vive tentando colocar uma névoa nos olhos dos brasileiros, crescendo o nome desses ditadores ministros da nossa côrte.
    Porque não falam claramente o que diz o texto contido na lei?
    Acredito que a conceituada Fátima Bernardes e seu editor e esposo chefe WILIAM BONNER, nos darão em breve a seguinte notícia: ” O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL aceitou hoje o pedido de aprovação da pec dos vereadores promulgada pelo congresso nacional no último mês de setembro”
    Só me resta saber qual será o dia que o belo casal das oito nos dará esta tão esperada informação, isto, se antes euzinho não tomar o lugar deles, com minha perfeita colcãção jornalística.
    Esperem só o resultado!!!!!!!!

  13. Mágda Sala Zambon

    Realmente está uma vergonha, “CRIARAM UMA ESPECTATIVA E AGORA NÃO VAI ACONTECER!” CAROS DEPUTADOS VOCÊS TEM É QUE PENSAR MELHOR ANTES DE TOMAREM ALGUMA DECISÃO PARA QUE O TIRO NÃO SAIA PELA CULÁTRA!!! Primeiro votam e aprovam agora o STF passa por cima de vossa decisão lhes tirando o poder, que bagunça é essa!!!
    Também sou a 1ª Suplente, obtive 44 votos a mais do que o 9º colocado, o vereador que assumiu, onde quero chegar!!! TEMOS VEZ E VOZ, NÓS MAIS DE 7 MIL SUPLENTES PODEMOS SIM FAZER A DIFERENÇA NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES, pois não é admissível que os deputados APROVAM e logo em seguida o STF lhes tiram a autoridade!!! Se eles não servem pra serem firmes nas suas decisões NÃO SERVEM PARA SEREM NOSSOS REPRESENTANTES.
    Meus Eleitores me cobram a “Posse” e quando explico à eles, eles também ficam indignados e revoltados e dizem ”NOSSO PAÍS ESTÁ REALMENTE PRECISANDO DE GRANDES MODIFICAÇÕES E É NAS ELEIÇÕES QUE VAMOS DAR O TROCO” a revolta não é só dos mais de 7 Mil SUPLENTES os envolventes são muitos.
    CAROS SUPLENTES A UNIÃO FAZ A FORÇA!!!
    Contem comigo.
    Abraço!!!

  14. Hélio Jost

    E ainda colocam Deus nisso! A blasfêmia não tem limites. Uma coisa é a Resolução que “cassou” reduziu o número de Vereadores; outra é a EC 58. Lá, como alguém disse aí em cima, o TSE não tinha competência para “legislar”, assim como na Resolução das cassações por infidelidade partidária, ao legitimar o MP, com efeito retroativo. Lá o TSE falhou e o STF também. Agora, quanto a EC 58, insisto: ela não pode ter efeito retroativo gente. Vamos saborear a vitória da recomposição para 2.012 e deixar de lado a “fominha” prá assumir. Não há, como dizem alguns um complô do STF contra o Congresso, gente. A justiça e a lei não são o que a gente gostaria. As instituições são presididas por homens e homens são falhos, logo as instituições não são perfeitas. Mas não ajuda nada a democracia e o avanço institucional ficar “metendo o pau” nas instituições.

  15. Otto Alencar

    DEPUTADOS E SENADORES CANTAM O HINO NACIONAL EM HOMENAGEM A PROMULGAÇÃO (RECORDE) DA PEC DOS VEREADORES, MAS AGORA O PODER JUDICIÁRIO RESOLVE DAR AS CARAS NOVAMENTE E EXPLICITAR A SUBMISSÃO DO CONGRESSO NACIONAL.

    A EMENDA CONSTITUCIONAL NÚMERO 58/2009, ENQUANTO PROPOSTA EM TRAMITE NO CONGRESSO FORA ABALIZADA CONSTITUCIONAL PELAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA TANTO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUANTO DO SENADO FEDERAL NUM LONGO E MINUCIOSO PROCESSO ATENDENDO TODOS OS REQUISITOS FORMAIS E LEGAIS DOS REGIMENTOS INTERNOS DE AMBAS AS CASAS LEGISLATIVAS.

    O CONGRESSO NACIONAL PROMULGARIA MESMO EMENDA INCONSTITUCIONAL, COM MEIA DECADA DE ESTUDO, À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL? CLARO QUE NÃO.

    MAS O PODER JUDICIÁRIO MOSTRA SUA CARA NOVAMENTE, E COMO SEMPRE O FEZ, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA FINS MIDIATICOS, A FIM SOMENTE DE SE APARECEREM E PREGAREM A DESORDEM E INTENSIFICAREM A CRISE ENTRE DOIS DOS TRÊS MAIS IMPORTANTES PODERES DA NAÇÃO, NO CASO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.

    MAS BEM QUE O EXECUTIVO PODERIA DAR UMA MÃOZINHA PARA RESOLVER O IMPASSE E ASSINAR EM BAIXO DO TRABALHO PRODUZIDO AO LONGO DE MAIS DE CINCO ANOS PELO CONGRESSO NACIONAL. HEIN PRESIDENTE LULA?

    A PEC É MORAL. É LEGAL. É NECESSÁRIA, POIS, DEVOLVE AO POVO A SUA VERDADEIRA REPRESENTATIVIDADE.

    SERÁ MESMO QUE O MICHEL TEMER, UM DOS MAIORES CONSTITUCIONALISTAS DA HISTÓRIA DESTE PAÍS, TENDO SIDO INCLUSIVE CONTRA A EMENDA, ENQUANTO PROPOSTA, À PROMULGARIA SE FOSSE INCONSTITUCIONAL? CLARO QUE NÃO.

    O PODER JUDICIÁRIO MAIS UMA VEZ INTERFERINDO NAS DECISÕES E TRABALHOS DO PODER LEGISLATIVO, DO CONGRESSO NACIONAL.

    SE O PODER LEGISLATIVO SE SUBMETER MAIS UMA VEZ AOS CAPRICHOS DE UM OU DOIS JURISTAS DESORDEIROS (MACULANDO INCLUSIVE A IMAGEM DA MAIORIA, QUE SÃO JURISTAS IDONEOS E DE RESPONSABILIDADE COM SEUS CARGOS), PASSARÁ A OBRIGATORIAMENTE ESTUDAR A PROPOSTA DO SENADOR CRISTOVÃO BUARQUE E, FECHAR O CONGRESSO. E TAMBÉM RASGAR A CONSTITUIÇÃO.

    A EMENDA 58 É NECESSÁRIA, É LEGAL, É MORAL.

  16. Vadinho Serra

    Emenda 58: Por que para 2012? A representatividade do povo brasileiro não pode esperar!

    O poder judiciário mais uma vez coloca suas garras de fora e sai arranhando tudo que encontrar pela frente. Nem a Constituição Federal do Brasil escapou.

    Mas por que pregam a moralidade da Emenda condicionada a sua aplicação somente para as próximas eleições? O povo brasileiro não pode esperar para reaver sua verdadeira representatividade, decepada subitamente por resolução do TSE em 2004, ano de eleição, apesar de agora afirmarem que toda mudança no âmbito eleitoral tem de ocorrer até um ano antes das eleições. Engraçado, pois, esta resolução saiu poucos meses antes daquele pleito, e não um ano antes.

    Existem municípios com menos de um mil habitantes (Caso de Borá – SP) e que tem o mesmo número de vereadores de municípios com até 50 vezes mais habitantes. Isto sim é um desrespeito. Isto sim é imoral.

    Falam que empossar suplentes não é respeitar a vontade do eleitor, ora, ora, ora, como não?! Em Maceió temos suplente com 15 vezes mais votos que vereador no exercício do cargo: Isto sim não é respeitar a vontade popular!

    Insistem na tese (midiática) de que a recomposição trará novas despesas, quando na verdade todos sabem que o que ocorrerá é contenção delas.

    A Emenda, enquanto proposta percorreu durante meia década todos os requisitos legais do Congresso Nacional, tendo sua constitucionalidade admitida inclusive por comissões especiais e de própria Constituição e Justiça e Cidadania.

    A Emenda 58 em sua integra é Legal, moral e necessária. E o povo brasileiro não deve esperar mais anos e anos para sua aplicabilidade.

    Não são os “Britto” e nem os “Mendes” que deixam os seios de seus lares em qualquer momento do dia, inclusive de madrugada, para atender os anseios da população brasileira menos favorecida, ajudando num transporte, num remédio, numa conta de água ou luz ou numa cesta básica (Este suporte deveria partir das prefeituras, mas sabemos que estas não prestam bom serviços sociais e de saúde).

    Não, não são o pessoal lá do Tribunal Federal (Supremo não, pois este título só deveria usar para um ser: JEOVÁ DEUS! O único Supremo!), são os vereadores Brasil! São os Vereadores ‘o político’ mais próximos desta camada brasileira esquecida e desfavorecida. E estes não podem esperar mais anos nenhuns para reaver sua representatividade, tem de ser agora, tem de ser já!

    Não sejam os nobres ministros tão insensíveis num país onde a sensibilidade é marca registrada do nosso povo brasileiro.

    Os ministros sérios (sim, os temos! E é maioria.) não deixarão meros caprichos pessoais de a ou b, membros da corte, se sobreporem aos quesitos legais técnicos e também morais que sabemos existir na Emenda 58 em sua integra.

    Pedimos, portanto, o apoio dos ministros sérios! E abdicamos do apoio de gente que para aparecer, só não penduraram uma melancia no pescoço. Ainda. A exemplo dos “Britto” e dos “Mendes”, destes temos vergonha e queremos distância.

    Que a justiça seja feita!

    JEOVÁ DEUS É O ÚNICO SUPREMO!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *