Previdência: Vereador com outros vínculos x limite de contribuição. Como proceder.

1) O vereador que possuir outros vínculos sujeitos às normas do regime geral de previdência social deve comunicar a todos os empregadores, mensalmente, a remuneração recebida, até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada (Instrução Normativa MPS/SRP n.º 03/05, artigo 78);

2) Ainda de acordo com a citada instrução normativa, essa comprovação pode ser feita de duas formas:

c) através da apresentação, pelo segurado, dos comprovantes de pagamento das remunerações como segurado empregado, relativos à competência anterior à da prestação de serviços, ou

d) através de declaração, sob as penas da lei, de que é segurado empregado, consignando o valor sobre o qual é descontada a contribuição naquela atividade ou que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário de contribuição, identificando o nome empresarial da empresa ou empresas, com o número do CNPJ.

3) A documentação referida (comprovantes de pagamento ou declaração apresentada pelo segurado) deve ser mantida em arquivo pela Câmara por dez anos, para fim de apresentação ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) se solicitada (I.N. MPS/SRP n.º 03/05, artigo 92, § 3.º).

Decisão nº 0337/2009 – TCE-PE

4 comentários

  1. Marinês

    Olá, tenho uma dúvida sobre a Previdência Social, aqui onde moro, Arambaré/RS, tem um vereador que trabalha na Receita Federal,sendo assim ele já contribui com a Previdência neste emprego, e sendo vereador ele também tem descontado no contra cheque da Camara, a contribuição da Previdência, isso quer dizer que ele paga duas vezes a Previdencia. Minha dúvida é se ele pode optar por pagar só uma? Só na Camara ou só na Receita Federal? Qual é o procedimento? Como posso me informar melhor?

  2. Paulo

    Boa noite,
    Gostaria de saber sobre a parte patronal referente ao os anos de 1998 à 2004, que foi considerado seu desconto inconstitucional pelo STF. Como a Câmara pode ser restituida? e se a possibilidade de sê-la via administrativa.

    Muito obrigado!
    Paulo Ricardo

  3. João Ricardo Xavier

    Olá Paulo Ricardo,

    É possível sim a restituição da cota patronal a que você se refere. Aliás, é até mesmo aconselhável que seja realizada a compensação de todos os valores recolhidos indevidamente, o que, inclusive, poderá ser realizado de forma administrativa e imediata (entre 30 e 90 dias a depender de toda a entrega pelo município da documentação solicitada). Esse trabalho já foi realizado em mais de 200 municípios em todo o Brasil com êxito. Acaso precise de mais informações em como proceder, pode entrar em contato pelo e-mail joao@bernardovidal.com.br.
    Atenciosamente, João Ricardo.

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