Operações de Crédito sem parecer do Tribunal de Contas

Nas operações de crédito realizadas sem o parecer do Tribunal de Contas, quando solicitado pela Assembléia Legislativa ou Câmara Municipal, será responsabilizado, pessoalmente, o ordenador, caso o Estado ou Município se tornem inadimplentes.

Súmula 13 – TCE-MG

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