A Resolução 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da perda de cargos eletivos por infidelidade partidária foi ratificada hoje pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Nove, dos onze ministros da Corte, votaram pela constitucionalidade da resolução, que foi contestada em Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Social Cristão (PSC).
Nessa resolução, o TSE definiu que o mandato polÃtico pertence ao partido e não ao candidato. Assim, passou a determinar que deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, sem justificar o motivo, devolvam os mandatos para os partidos que os elegeram. A mesma regra vale para senadores que mudaram de partido depois de 16 de outubro do mesmo ano, caso também não tenham justificado o motivo.
O presidente do Tribunal Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que “a mudança de partido arbitrariamente pela só vontade do candidato eleito encontrou agora seu ponto terminalâ€. Para ele, o partido polÃtico não pode ser abandonado sem mais nem menos pelo candidato eleito.
“A urna tem voz, e essa voz há de ecoar pelo menos por quatro anos. Não cabe ao candidato eleito, com a tesoura da infidelidade, podar esse tempoâ€, afirmou o ministro.
Fonte: TSE