EMENTA: Consulta — Câmara Municipal — Devolução antecipada de saldo em caixa à tesouraria do executivo municipal — Possibilidade — Autonomia inanceira do Poder Legislativo — Observância à s exigências legais da Contabilidade Pública — Conveniência e razoabilidade da devolução — Respeito ao equilÃbrio da execução orçamentária e à s obrigações da edilidade já assumidas ao longo do exercÃcio financeiro.
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