Respondendo ao questionamento formulado pelo Presidente da Câmara de Vereadores do MunicÃpio de Jacobina, referente ao processo TCM nº 5.172/05, acerca da possibilidade da Câmara de Vereadores adotar a polÃtica de incentivo financeiro ao esporte na sua região, o Tribunal de Contas dos MunicÃpios do Estado da Bahia (TCM-BA) assim se posicionou:
É vedado à Câmara Municipal destinar verbas do seu orçamento para atividades diversas de suas atribuições legais e constitucionais, cabendo ao Executivo, se assim o desejar, instituir práticas voltadas para o fomento ao esporte.
Instrução Cameral nº006/2005-1ªC (TCM-BA)