Acesse aqui a liminar que impediu redução do duodécimo!

Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado pela Câmara Municipal de Nova Andradina – MS, apontando como autoridade coatora o Prefeito Municipal, cujo obetivo é a sustação dos efeitos do art. 3º, inciso II, da EC nº58/2009, determinando à autoridade coatora que preserve os repasses duodecimais nos mesmos índices anteriores à emenda.

Segundo o magistrado:

Parece-me, numa análise de cognição não exauriente, típica dos provimentos liminares, que não pode a Emenda Constitucional que só entrou em vigor em 2010 retroagir para invalidar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária promulgadas em 2009, razão pela qual, consequentemente, não poderia o Prefeito Municipal comunicar a Câmara Municipal que não cumpriria a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária aprovadas no ano de 2009 em razão da necessidade de observância da Emenda Constitucional que entrou em vigor a partir do ano de 2010.

Em conclusão:

Posto isso, DEFIRO a liminar pleiteada para o fim de determinar à autoridade impetrada que, em relação ao exercício de 2010, efetue o repasse duodecimal devido à Câmara Municipal de Nova Andradina-MS conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária do Município de Nova Andradina-MS, respeitando-se o limite de 8% estabelecido no art. 29 da Constituição Federal, com a redação vigente antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 58/2009.

Clique aqui e acesse a liminar na íntegra.

4 comentários

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  2. martins lacerda

    Estou vereadora, de uma cidadezinha do interior. Gostaria de obter o modelo da inicial contra a redução dos subsídios, para que eu possa entrar contra o executivo que vem repassando a menor o nosso subsídio, desde o ano passado. Como a maioria dos vereadores são a favor do exeecutivo,nos a menoria ficamos a mercê. Por gentileza me envie o molelo do mandado de segurança.
    Grata.

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  4. lindomar

    Existe algum entendimento,onde diz na emenda 58 que esta queda do duodecimo tem que recair no subsidio do vereador. porque aqui em Almadina-ba a presidente da camara está repassando esta queda supra citada diretamente para os vereadores. Se alguem estiver um entendimento juridico sobre o assunto por favor me esclareçam.

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